Lula Veta Desoneração da Folha em 17 Setores e Mobiliza Debate Parlamentar

Maria Eugênia Matos
Lula Veta Desoneração da Folha em 17 Setores e Mobiliza Debate Parlamentar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na última quinta-feira (23), a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A medida, que seria válida até 2027, beneficia cerca de 5,6 milhões de empregos.


O veto foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25). Na justificativa, o governo argumentou que o projeto era inconstitucional por não apresentar uma avaliação dos benefícios da desoneração desde sua implementação.


A renúncia fiscal com a desoneração é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.


A decisão do presidente gerou reações imediatas por parte de parlamentares, que se mobilizaram para derrubar o veto. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a medida "prejudica a geração de empregos e o crescimento da economia".



#SaibaMais O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da proposta, afirmou que há possibilidade de acordo com o governo, mas que, antes disso, é preciso derrubar o veto.


Quais os próximos passos?

Para derrubar o veto, a Câmara e o Senado precisam aprovar, em dois turnos, um projeto de lei de conversão do veto.


Está previsto que a votação ocorra no Congresso Nacional no início de dezembro. A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana, provavelmente na quarta-feira (6). Se o veto for derrubado pela Câmara, ele será enviado ao Senado, que também precisará votar para derrubá-lo.


Desoneração

A desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011, durante o governo Dilma Rousseff. Desde então, a desoneração da folha de pagamento tem sido prorrogada sucessivamente. A última prorrogação, aprovada em 2023, estendeu a medida até 2027.


Atualmente, 17 setores da economia estão contemplados pela desoneração da folha de pagamento, entre eles estão:


  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (tecnologia da informação, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).



O fim da desoneração da folha de pagamento pode impactar negativamente a geração de empregos e o crescimento da economia. De acordo com um estudo do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (Ineep), o fim da medida pode levar à demissão de 1,3 milhão de trabalhadores.



Ao que os profissionais da área contábil devem se atentar


Se o veto à desoneração da folha de pagamento for efetivamente aplicado, isso pode impactar profissionais das áreas contábil, de departamento pessoal e afins de várias maneiras, positivas e negativas.


Alguns aspectos que esses profissionais devem considerar, caso o veto não seja derrubado, incluem:



  • Aumento da carga tributária: Com o fim da desoneração, as empresas que contratam trabalhadores com salários de até R$ 1.813,00 terão que pagar a contribuição previdenciária integral, que corresponde a 20% da folha de pagamento. Isso significa que as empresas terão que arcar com um custo maior com a folha de pagamento, o que pode refletir em uma menor lucratividade.


  • Aumento da complexidade das obrigações trabalhistas: O fim da desoneração também pode aumentar a complexidade das obrigações trabalhistas, pois as empresas terão que calcular e recolher a contribuição previdenciária integral. Isso pode exigir que as empresas tenham um departamento de DP mais robusto ou que contratem um escritório de contabilidade especializado.


  • Demanda por serviços de consultoria: O veto da desoneração também pode gerar uma demanda por serviços de consultoria para ajudar as empresas a se adequarem às novas regras. Os profissionais da área contábil podem ser procurados por empresas para prestar serviços de consultoria, o que pode gerar novas oportunidades de trabalho.



Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.