A Previdência Social possui dois tipos de contribuintes: o segurado obrigatório e o segurado facultativo. Entretanto, muitas pessoas desconhecem a possibilidade de contribuir como facultativo ao INSS.
O contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter direito a benefícios do INSS.
Ao efetuar a sua contribuição previdenciária de forma voluntária, o segurado facultativo garante a aquisição de diversos direitos previdenciários, como, por exemplo, a possibilidade de obter aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios.
E uma notícia recente para quem deseja se tornar um contribuinte facultativo é que, desde fevereiro deste ano, os valores de contribuição ao INSS para autônomos e facultativos sofreram alterações.
Então se você deseja se inscrever como segurados facultativos do INSS ou já é segurado mas quer entender melhor as regras e obrigações, bem como ficar por dentro dos novos valores, continue com a gente:
Os novos valores levam em consideração o salário mínimo atual, que é de R$ 1.302,00, e o teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
#ValeLembrar
As mudanças nos valores das contribuições para autônomos e facultativos ao INSS entrou em vigor a partir do mês de fevereiro deste ano. Isso significa que as contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro, já foram afetadas pelos novos valores. É importante estar atento para novas mudanças no valor do teto salarial.
Assim, é fundamental que aqueles que desejam se tornar contribuintes facultativos estejam cientes dessas alterações e realizem o recolhimento de suas contribuições de acordo com as novas regras estabelecidas pelo INSS.
A princípio, é importante considerar que o contribuinte facultativo não possui qualquer vínculo empregatício formal registrado na carteira de trabalho.
Além disso, não realiza o pagamento das suas contribuições por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual).
Assim sendo, para se tornar um segurado facultativo, é necessário:
#ValeLembrar Contribuinte facultativo não é a mesma coisa que o contribuinte individual! O segurado facultativo contribui voluntariamente para o INSS, enquanto o segurado individual é obrigado a contribuir por exercer atividade remunerada por conta própria.
Ademais, é importante destacar que existe uma categoria específica desse tipo de contribuinte: o segurado facultativo de baixa renda.
Essa categoria se refere ao contribuinte que se dedica de forma exclusiva às atividades domésticas em sua própria residência e não possui nenhuma outra fonte de renda.
Vale ressaltar que essa modalidade é destinada tanto às mulheres quanto aos homens, desde que eles façam parte de uma família com baixa renda.
Sendo assim, os requisitos para essa categoria devem ser cumulativos, conforme estabelecido pelo artigo 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91, e são:
#ValeLembrar A inscrição ao CadÚnico é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS do município)
Para se inscrever como segurado facultativo no INSS, o trabalhador precisa fazer o registro no sistema previdenciário, o que não é feito automaticamente.
Essa inscrição pode ser feita pela internet no site do INSS.
Quem já possui PIS/PASEP emitidos com a expedição de CLT já está inscrito na Previdência e pode emitir a guia de pagamento diretamente.
Mas, se ainda não houve inscrição, acesse a página do INSS e siga os seguintes passos:
#ValeLembrar A guia de pagamento pode ser emitida pela internet ou adquirida em papelarias.
Ser um contribuinte facultativo do INSS pode valer a pena, especialmente para aqueles que não possuem renda própria ou estão desempregados.
A contribuição facultativa garante direitos a benefícios previdenciários, tais como:
Tais benefícios podem ser essenciais para garantir a segurança financeira no futuro.
Vale ressaltar, no entanto, que a escolha de se tornar um contribuinte facultativo deve ser avaliada de acordo com a situação individual de cada pessoa, considerando-se as condições financeiras e objetivos futuros.
Se houver necessidade no futuro, é viável mudar o método de contribuição seguindo os códigos indicados neste texto ou através da CLT ou MEI, de forma automática.
Outros conteúdos