CNPJ não poderá emitir NFC-e a partir de novembro

Ana Carolina Bastos
CNPJ não poderá emitir NFC-e a partir de novembro

O cenário fiscal brasileiro passará por uma transformação importante a partir de 3 de novembro de 2025.


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União, os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que alteram significativamente as regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


A principal novidade é a restrição da NFC-e apenas a pessoas físicas. Isso exigirá adaptações por parte de empresas, contadores e emissores de documentos fiscais.


A seguir, explicamos as mudanças em detalhes, seus impactos práticos e como os contribuintes devem se preparar.



NFC-e (modelo 65) será exclusiva para CPF


Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 11/2025, a NFC-e só poderá ser utilizada em operações cujo destinatário seja pessoa física, identificada por CPF. Isso significa que, a partir de 3 de novembro de 2025, não será mais permitido emitir NFC-e para clientes com CNPJ.


Na prática, essa mudança afeta diretamente o comércio varejista, especialmente em vendas presenciais ou entregas realizadas para empresas (pessoas jurídicas).


Sempre que o comprador for identificado por CNPJ, a empresa será obrigada a emitir a NF-e (modelo 55), mesmo que a venda ocorra no balcão.



O que muda com a NF-e (modelo 55)?


O Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduz alterações relevantes na NF-e para operações de varejo, com o objetivo de flexibilizar exigências e possibilitar maior controle fiscal.


➡️ Veja os principais pontos:


  • Endereço do destinatário opcional: nas vendas presenciais, o preenchimento do endereço do cliente passa a ser facultativo. Isso deve agilizar o atendimento em lojas com grande fluxo de clientes.


  • Danfe Simplificado: o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitido de forma simplificada nas operações presenciais e em entregas para empresas (clientes com CNPJ).


  • Emissão em contingência: caso haja falha técnica que impeça a emissão da NF-e no momento da venda, será permitida a geração prévia do documento, com autorização posterior. A transmissão da nota deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte à emissão.



Impactos práticos para o comércio varejista


Com a combinação dos Ajustes 11/2025 e 12/2025, o modelo de emissão de notas fiscais no varejo passa a seguir um novo padrão:


  • Para vendas a pessoas físicas (CPF): continua válida a emissão de NFC-e.


  • Para vendas a pessoas jurídicas (CNPJ): torna-se obrigatória a emissão da NF-e.


  • Em vendas presenciais a empresas: não será mais necessário informar o endereço do cliente no documento fiscal.


  • Em entregas para empresas: poderá ser usado o Danfe Simplificado, otimizando a logística.


💡 #ValeLembrar: Essa mudança exige atenção redobrada dos varejistas, pois emitir o documento fiscal incorreto (por exemplo, uma NFC-e para um cliente com CNPJ) poderá gerar penalidades e complicações junto ao Fisco.



Riscos para quem não se adaptar às novas regras da NFC-e


Emitir uma NFC-e em operações com CNPJ, após a entrada em vigor das novas regras, será considerado erro fiscal. Isso poderá acarretar em:


  • Multas;
  • Recusa da nota pelo destinatário;
  • Problemas com a escrituração fiscal digital;
  • Riscos de autuação por parte do Fisco estadual.


Além disso, erros frequentes na emissão afetam a credibilidade da empresa perante os clientes.



NFC-e x NF-e: entenda as diferenças


Aspecto NFC-e (modelo 65) NF-e (modelo 55)
Destinatário Pessoa Física (CPF) Pessoa Jurídica (CNPJ)
Uso Varejo (consumidor final) Transações B2B, atacado e varejo p/ empresas
QR Code Sim Não
Emissão em loja física Sim Sim, a partir de novembro, se CNPJ
Entrega a domicílio Sim, mas restrita a CPF

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