CNPJ não poderá emitir NFC-e a partir de novembro

O cenário fiscal brasileiro passará por uma transformação importante a partir de 3 de novembro de 2025.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União, os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que alteram significativamente as regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal novidade é a restrição da NFC-e apenas a pessoas físicas. Isso exigirá adaptações por parte de empresas, contadores e emissores de documentos fiscais.
A seguir, explicamos as mudanças em detalhes, seus impactos práticos e como os contribuintes devem se preparar.
NFC-e (modelo 65) será exclusiva para CPF
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 11/2025, a NFC-e só poderá ser utilizada em operações cujo destinatário seja pessoa física, identificada por CPF. Isso significa que, a partir de 3 de novembro de 2025, não será mais permitido emitir NFC-e para clientes com CNPJ.
Na prática, essa mudança afeta diretamente o comércio varejista, especialmente em vendas presenciais ou entregas realizadas para empresas (pessoas jurídicas).
Sempre que o comprador for identificado por CNPJ, a empresa será obrigada a emitir a NF-e (modelo 55), mesmo que a venda ocorra no balcão.
O que muda com a NF-e (modelo 55)?
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduz alterações relevantes na NF-e para operações de varejo, com o objetivo de flexibilizar exigências e possibilitar maior controle fiscal.
➡️ Veja os principais pontos:
- Endereço do destinatário opcional: nas vendas presenciais, o preenchimento do endereço do cliente passa a ser facultativo. Isso deve agilizar o atendimento em lojas com grande fluxo de clientes.
- Danfe Simplificado: o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitido de forma simplificada nas operações presenciais e em entregas para empresas (clientes com CNPJ).
- Emissão em contingência: caso haja falha técnica que impeça a emissão da NF-e no momento da venda, será permitida a geração prévia do documento, com autorização posterior. A transmissão da nota deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte à emissão.
Impactos práticos para o comércio varejista
Com a combinação dos Ajustes 11/2025 e 12/2025, o modelo de emissão de notas fiscais no varejo passa a seguir um novo padrão:
- Para vendas a pessoas físicas (CPF): continua válida a emissão de NFC-e.
- Para vendas a pessoas jurídicas (CNPJ): torna-se obrigatória a emissão da NF-e.
- Em vendas presenciais a empresas: não será mais necessário informar o endereço do cliente no documento fiscal.
- Em entregas para empresas: poderá ser usado o Danfe Simplificado, otimizando a logística.
💡 #ValeLembrar: Essa mudança exige atenção redobrada dos varejistas, pois emitir o documento fiscal incorreto (por exemplo, uma NFC-e para um cliente com CNPJ) poderá gerar penalidades e complicações junto ao Fisco.
Riscos para quem não se adaptar às novas regras da NFC-e
Emitir uma NFC-e em operações com CNPJ, após a entrada em vigor das novas regras, será considerado erro fiscal. Isso poderá acarretar em:
- Multas;
- Recusa da nota pelo destinatário;
- Problemas com a escrituração fiscal digital;
- Riscos de autuação por parte do Fisco estadual.
Além disso, erros frequentes na emissão afetam a credibilidade da empresa perante os clientes.
NFC-e x NF-e: entenda as diferenças
Aspecto | NFC-e (modelo 65) | NF-e (modelo 55) |
---|---|---|
Destinatário | Pessoa Física (CPF) | Pessoa Jurídica (CNPJ) |
Uso | Varejo (consumidor final) | Transações B2B, atacado e varejo p/ empresas |
QR Code | Sim | Não |
Emissão em loja física | Sim | Sim, a partir de novembro, se CNPJ |
Entrega a domicílio | Sim, mas restrita a CPF |
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