Auxílio-doença para gestante de alto risco pode ser dispensado de carência

A DPU venceu, mas a decisão não foi definitivamente aplicada ainda, pois não teve o trânsito em julgado. Por isso, o senador decidiu propor a alteração definitiva da Lei 8.213, de 1994, que rege a Previdência Social, para deixar claro que o auxílio-doença deve ser pago sem necessidade de carência, no “caso de comprovação clínica de gestação de alto risco em que haja recomendação médica para afastamento do trabalho".
“Considerando o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), a proteção à família (art. 226, CF) e, principalmente, a obrigação de a Previdência Social proteger a maternidade e a gestante (art. 201, II, CF), elaboramos este projeto de lei que veda ao INSS exigir carência para concessão de auxílio-doença a grávidas de alto risco”, justificou o parlamentar.
Fonte: Agência Senado
Outros conteúdos

Mais conteúdos
