Unafisco vê espaço para correção da tabela do Imposto de Renda

Unafisco vê espaço para correção da tabela do Imposto de Renda
Apesar de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que o país está quebrado e, por isso, não pode reajustar a tabela do Imposto de Renda — uma de suas promessas de campanha — para aliviar a tributação sobre os assalariados e a classe média, estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) afirma que o reajuste é possível e justo. Basta, segundo a entidade, o presidente acabar com 10% dos privilégios tributários “inúteis” para compensar uma possível perda de arrecadação.

“O presidente mente. O país não quebrou ou quebrará se mexer na tabela do IRPF. Os recursos estão aí”, reagiu Mauro Silva, presidente da Unafisco. Nas estatísticas da entidade, até o final de 2021, o Brasil concederá quase R$ 306 bilhões em privilégios tributários — benefícios a empresas sem retorno ao país ou redução das desigualdades — só na esfera federal, sem levar em conta Estados e municípios. Com base nas simulações do Boletim Focus do Banco Central (porque ainda não foi divulgada a inflação de dezembro de 2020), a previsão da Unafisco é de que o impacto da correção da tabela (levando em conta o custo de vida em 2019, 2020 e 2021) seria de R$ 25 bilhões.

Pelos cálculos, a correção seria de 12,95%. Com isso, a faixa de isenção prevista para 2021, que, hoje, começa a tributar quem ganha a partir de R$ 1.903,98 mensais, subiria para R$ 2.150,55 (veja ilustração). A partir daí, o desconto na fonte de 7,5% não seria mais para os cidadãos com renda de R$ 1,903 a R$ 2,826, e sim daqueles com salários entre R$ 2.150 a R$ 3.192. Passariam a descontar 22,5% contribuintes com ganhos entre R$ 4.236 a R$ 5.268 e não os com R$ 3.751 a R$ 4.664. E finalmente, caberia o desconto de 27,5% àqueles com renda acima de R$ 5.268, e não os previstos R$ 4.664 sem a correção de 12,95%.

O ajuste de 12,95% nos valões da tabela resultaria em tributação menor para os cidadãos, e poderia, diz Mauro Silva, ser determinado por meio de uma medida provisória, com os detalhes sobre as fontes de recursos para compensação. O primeiro ponto a ser atacado, segundo a Unafisco, é a isenção do imposto sobre a renda dos lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas aos acionistas, e os programas de parcelamentos especiais que causam, cita a entidade, perdas de R$ 18,6 bilhões por ano. “O imposto sobre grandes fortunas (em patrimônio superior a R$ 5,67 milhões), com uma alíquota de 4,8%, tem potencial arrecadatório de R$ 58,8 bilhões (já considerando uma sonegação estimada de 27%), tributando-se tão somente 220 mil contribuintes — ou 0,1% da população brasileira”, estima.

A Unafisco criou uma tabela chamada de Privilegiômetro, que consolida diversos outros privilégios tributários, como o Simples Nacional, para empresas com faturamento superior a R$ 1,2 milhão; o Programa Rota 2030, que beneficia o setor automotivo, “mas não apresenta nenhum estudo comprobatório conhecido de que o incentivo tem sido convertido em prol do desenvolvimento econômico do país”, entre outros. Em uma análise de todas as isenções, a conclusão da Unafisco é de que os 10 maiores privilégios tributários correspondem a 79% do total de favorecimentos previstos para 2021.

“Os gastos tributários (isenções, anistias e remissões) chegarão a R$ 446.770.509.224, em 2021. Os que têm notória contrapartida social e/ou econômica somam, em 2021, R$ 141.162.975.662, pouco mais de 31% dos gastos tributários totais no ano. Portanto, os privilégios causarão renúncia de R$ 305.607.533.563”, reforça o estudo.

Cautela
Tiago Conde Teixeira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, a correção da tabela tem que ser feita, mas com cautela. “Do jeito que está, aumenta as desigualdades, é verdade. Mas não podemos, por outro lado, simplesmente tirar as isenções nesse momento de pandemia. Os empresários sofreram muito nessa fase. Esse é um assunto que tem que ser muito debatido”, alerta. Para ele, as compensações da tabela do IRPF, ao contrário, devem vir por meio da redução dos gastos com a folha de salários, custeio com a máquina pública e até venda de imóveis ou dispensa de aluguéis de alto valor em prédios fora da Esplanada dos Ministérios.

A grande questão está no controle de gastos, reitera o tributarista. “É possível até que se aumentem impostos, como os de Importação e Exportação, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). E evitar que o Estado se mantenha na contramão tributando pessoas de baixa renda. Mas é importante ressaltar que também é temerário tirar incentivo de quem produz. E essas discussões devem ser feitas em outra hora, não em momento de crise”, reforça Teixeira.

A mordida do Leão
Veja como ficariam os descontos no seu salário se a tabela do IR fosse corrigida em 12,95%

(Valores em R$)

Tabela atual

Base de cálculo Parcela a deduzir Alíquota
Até 1.903,98 --- Isento
De 1.903,99 a 2,826,65 142,80 7,50%
De 2.826,66 a 3.751,05 354,00 15%
De 3.751,06 a 4.664,68 636,13 22,50%
Acima de 4.664,68 869,36 27,50%
Dedução por dependente 189,59

Com correção de 12,95%

Base de cálculo Parcela a deduzir Alíquota
Até 2.150,55 --- Isento
De 2.150,56 a 3.192,70 161,29 7,50%
De 3.192,71 a 4.236,81 399,84 15%
De 4.236,82 a 5.268,76 718,51 22,50%
Acima de 5.268,76 981,94 27,50%
Dedução por dependente 214,14

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.