Saiba como a consultoria tributária abre espaço para o core business das empresas

Saiba como a consultoria tributária abre espaço para o core business das empresas
Não é pequena a quantidade de empresas nacionais com dificuldade para acompanhar a legislação fiscal e até mesmo cumprir obrigações suscetíveis a mudanças constantes. O quadro tributário do país carrega um histórico conhecido de dinamismo e complexidade, o que pode se transformar em um verdadeiro empecilho para organizações imaturas no que diz respeito à gestão tributária.

Gastos desnecessários, prejuízos financeiros e descumprimento de preceitos legais são algumas consequências negativas que afetam o negócio como um todo. Mas quais são as possibilidades para mudar esse cenário e facilitar a vida dos empreendedores e gestores? A consultoria tributária surge como meio de estruturar a saúde fiscal da companhia, proporcionando benefícios importantes e contínuos.

Suporte de profissionais especializados

Rogério Fachin, especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogado, explica que devido ao foco no seu core business, muitas empresas não possuem a capacitação necessária para lidar com a matéria tributária, complexa e sujeita a frequentes alterações.

“Isso faz com que elas acabem sofrendo com problemas de falta de conformidade nos pagamentos de tributos, recolhimentos indevidos e até efetivados a maior”, diz.

Entretanto, embora não seja obrigação da organização ter uma linha de serviço especializada no setor tributário, isso não inibe sua responsabilidade perante o Fisco. Fachin lembra que surge, então, como dever dos gestores a busca por opções viáveis para fortalecer a relação que apresentam com a legislação vigente, respaldando suas operações.

“O trabalho de uma consultoria tributária, de modo geral, é atuar, através de uma análise minuciosa, no comportamento fiscal apresentado pelo contratante, identificando pontos de aprimoramento por meio de medidas analíticas e auditorias. Trata-se de um diagnóstico completo e profundo sobre a condição fiscal, tributária e administrativa da companhia, realizado sempre por especialistas em demandas tributárias e suas particularidades”, pontua.


Tranquilidade para focar no core business

O que significa, indiretamente, delegar a gestão tributária de sua empresa para um serviço de consultoria e revisão fiscal?


O especialista diz que, na prática, o gestor e todo o seu grupo de profissionais terão tempo hábil e disponibilidade para centralizar seus esforços no core business do negócio, ou seja, o campo de atuação principal e que é a força motriz da organização.


“Com os ganhos produtivos e estratégicos, a organização contratante encontra uma oportunidade promissora de potencializar o desempenho interno aproveitando os benefícios extraídos da consultoria, fato que nos leva ao último tópico”, conta.


Os reflexos para um diferencial competitivo


Logicamente, se manter em harmonia com a legislação fiscal e minimizar a possibilidade de erros no âmbito tributário já são grandes motivações para optar pela consultoria tributária. No entanto, é importante destacar que as contribuições desse tipo de serviço não param por aí.


“Com a regularidade fiscal junto ao Fisco e a identificação precisa do que está ou não sendo realizado corretamente dentro da companhia, processo que pode abordar a revisão dos últimos 60 meses de recolhimentos efetuados pela Pessoa Jurídica (PJ), a equipe de especialistas poderá indicar o resgate de valores tributários recolhidos de forma indevida, o que também reflete na interrupção de pagamentos futuros totalmente indevidos”, explica Fachin.


Por fim, ele enfatiza novamente que a gestão tributária não pode ser classificada como algo secundário e que pode ser postergada pelo empresariado. Trata-se de questão que habita o campo da segurança fiscal, saúde financeira e que, se aplicada com excelência, apresenta todas as condições de formalizar um diferencial competitivo desejado por todos.


“Assim, devido à importância do tema, não seria nenhum absurdo definir e alocar a consultoria tributária como uma movimentação plenamente estratégica, uma vez que respeita o dinamismo de um segmento que desafia e dificulta a vida do empreendedor.”, finaliza o especialista.


Fonte: Contábeis

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.