Retomada fiscal pós-pandemia e as empresas

Com o advento da pandemia causada pela Covid-19, as empresas sentiram a necessidade de mecanismos mais ágeis e com maior taxa de eficiência para enfrentar o problema da inadimplência das obrigações fiscais, que recrudesceu com o surto epidemiológico.
Nesse contexto, o governo federal instituiu vários programas de refinanciamento de dívidas tributárias que, ao que tudo indica, se tornarão definitivos e devem substituir os programas temporários de refinanciamento de débitos tributários tipo Refis, PERT e outros cuja finalidade é a regularização tributária dos inadimplentes.
Nessa esteira, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 21.562, de setembro de 2020, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União. A iniciativa beneficia diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral. Esses programas flexibilizam as ações de cobrança da PGFN permitindo uma maior amplitude nos prazos para pagamento, bem como descontos nos juros e nas multas aplicadas.
Assim, serão facilitadas (1) a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa; (2) a suspensão do registro no Cadin relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (3) a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; (4) a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado; (5) a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias; e (6) a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Desta forma, através de acordos judiciais, patrocinados pelos procuradores dos contribuintes devedores e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, terão a oportunidade de regularizar suas pendências tributárias de forma facilitada.
Fonte: Jornal Comércio
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Uma nova categoria de enquadramento para pequenos empresários pode estar prestes a se tornar realidade no Brasil. O projeto de lei complementar que cria o "Super MEI" – uma faixa intermediária entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) – ganhou força no Congresso Nacional e pode ser aprovado ainda em 2025. A proposta é de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) e já conta com apoio expressivo tanto da sociedade quanto do governo federal. O que é o Super MEI? Apresentado em março deste ano, o projeto surge como resposta a uma demanda antiga dos empreendedores que ultrapassam o atual limite de faturamento do MEI , fixado em R$ 81 mil por ano , mas que ainda não têm porte suficiente para migrar para o regime de microempresa. A proposta do “Super MEI” estabelece um novo teto de faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil , além de permitir a contratação de até dois empregados . Outro ponto importante é a contribuição previdenciária , que será diferenciada para essa nova categoria. O texto prevê uma alíquota de 8% sobre o salário-mínimo , valor superior ao atualmente pago pelos MEIs, mas ainda mais acessível que os encargos exigidos de microempresas convencionais. A iniciativa tem o objetivo de incentivar a formalização, apoiar o crescimento dos pequenos negócios e gerar empregos. Quando o Super MEI pode ser aprovado? De acordo com a senadora Ivete da Silveira, a grande aceitação da proposta pode acelerar sua tramitação no Congresso. A parlamentar já apresentou o texto ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França , que se mostrou favorável à proposta. O próximo passo é levá-la ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad . Reajuste do faturamento anual do MEI é uma demanda dos Microempreendedores Desde 2018, o limite de faturamento do MEI não é reajustado, o que torna o projeto ainda mais relevante. Vale destacar que a criação do Super MEI não altera as regras atuais do MEI , mas sim cria uma nova faixa de transição, oferecendo mais fôlego para quem está em crescimento, mas ainda não pode arcar com os custos e exigências de uma microempresa. Caso seja aprovado, o Super MEI promete beneficiar milhares de empreendedores brasileiros que vivem na fronteira entre o MEI e a ME, garantindo mais estabilidade e segurança jurídica para continuar investindo e gerando renda. O projeto, que conta com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , reforça a agenda do governo em prol do empreendedorismo e da geração de oportunidades no país. O Congresso Nacional tem, agora, a responsabilidade de avaliar e deliberar sobre uma proposta que pode transformar o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores brasileiros.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. A obrigação fiscal, considerada o "Imposto de Renda do MEI", deve ser cumprida até 31 de maio de 2025 por todos os empreendedores formalizados sob este regime, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
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