"As empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 quinze dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de três meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado", diz a Receita.
A medida foi criticada por especialistas da área. Para Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil e Tax Group, a Receita Federal não seguiu o princípio da estrita legalidade e acabou limitando o que se diz na lei com um simples ato administrativo. "Uma resposta de consulta questionada por um contribuinte acabou gerando mais contencioso tributário", afirmou.
O especialista acredita que a consequência desse ato é que as empresas vão questionar em nível administrativo e judicial o tema, caso a Receita Federal aplique autos de infração a empresas que deduzam os repasses dos trabalhadores infectados pelo coronavírus.
Fonte: Consultor Jurídico
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