Quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2023?

MariaEugênia Matos
Quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2023?

Com a chegada do Imposto de Renda 2023, muitas dúvidas surgem sobre quem pode ser considerado dependente na declaração e como isso pode afetar o valor a ser pago. 


A inclusão de dependentes pode aumentar o valor do imposto a ser pago, mas também pode garantir algumas deduções na base de cálculo do IR. 


Gastos com educação, saúde e previdência dos dependentes, por exemplo, podem ser abatidos, o que contribui para uma redução do valor do imposto a pagar.


Por isso, é importante avaliar cuidadosamente se vale a pena incluir os dependentes na declaração.


Então vamos entender quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2023.

Quem pode ser considerado dependente? 

Primeiramente, é preciso saber que dependente é a pessoa que não precisa entregar a própria declaração de IR por já estar incluída na declaração da pessoa do qual ela depende financeiramente. 


Em outras palavras, no Imposto de Renda, um dependente é uma pessoa que é sustentada financeiramente pelo contribuinte, seja ela um filho, cônjuge, companheiro(a), pais, avós, entre outros casos previstos na legislação.


Mas, como saber quem pode de fato ser considerado dependente no Imposto de Renda? 

Para ser considerado seu dependente, a pessoa deve se enquadrar em uma das seguintes categorias: 


Categoria de dependente Descrição
Cônjuge Companheiro(a) com quem o contribuinte tem união estável ou cônjuge legalmente casado(a). Para ser dependente, é necessário que o cônjuge não tenha rendimentos próprios ou, caso tenha, é preciso que a soma dos rendimentos não ultrapasse o valor de 28.559,70 no ano-base de 2022.
Filho(a) Filhos(as), enteados(as) ou tutelados(as) com idade inferior a 21 anos, ou até 24 anos quando estiverem cursando escola técnica de ensino médio/ensino superior, além de qualquer idade caso sejam considerados incapazes.
Pais, avós e bisavós É permitido incluir pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$22.847,76 em 2022 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
Outros (Irmãos, netos, bisnetos, etc.) Pessoa que, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, esteja sob a guarda e sustento do contribuinte

Sobre a soma dos rendimentos, a regra geral é que sejam somados os rendimentos do dependente com os do titular da declaração para efeito de cálculo do Imposto de Renda.


No entanto, é importante verificar as exceções e condições específicas para cada categoria de dependente. 


Como declarar alguém como dependente?

Para declarar alguém como dependente na declaração do imposto de renda, é preciso: 


➜ Caso o dependente seja filho, enteado ou menor sob guarda judicial, é preciso informar o número do CPF dele e a data de nascimento na declaração.


➜ Para os demais dependentes, é necessário informar o número do CPF e a data de nascimento, além do grau de parentesco.


➜ Na declaração, informe os valores gastos com educação, saúde e previdência do dependente.


➜ Informe a soma total dos rendimentos do dependente (caso ele possua) na declaração.


#ValeLembrar Lembre-se de que é importante manter todos os documentos comprobatórios dos gastos realizados com o dependente, pois eles poderão ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

Outros conteúdos

Multas no eSocial: Novas regras impactam SST e exigem maior rigor das empresas
Por Ana Carolina Bastos 29 de julho de 2025
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novos critérios para a aplicação de multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.
IOF: O que muda após decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 22 de julho de 2025
Em uma reviravolta tributária, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase totalmente o decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
eSocial passará por manutenção programada em 26 de julho
Por Ana Carolina Bastos 21 de julho de 2025
A Receita Federal anunciou que o sistema do eSocial ficará temporariamente indisponível no dia 26 de julho de 2025, sábado, das 21h às 6h do domingo (27/07), devido a uma manutenção programada.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Multas no eSocial: Novas regras impactam SST e exigem maior rigor das empresas
Por Ana Carolina Bastos 29 de julho de 2025
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novos critérios para a aplicação de multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.
IOF: O que muda após decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 22 de julho de 2025
Em uma reviravolta tributária, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase totalmente o decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
eSocial passará por manutenção programada em 26 de julho
Por Ana Carolina Bastos 21 de julho de 2025
A Receita Federal anunciou que o sistema do eSocial ficará temporariamente indisponível no dia 26 de julho de 2025, sábado, das 21h às 6h do domingo (27/07), devido a uma manutenção programada.