Projeto pune desvio de finalidade em linhas de crédito criadas durante pandemia

O Projeto de Lei 4721/20 determina que a empresa que utilizar de modo irregular recursos dos programas de crédito criados para combater os efeitos econômicos da Covid-19 será punida com o vencimento antecipado da operação e a suspensão do direito de fazer novos empréstimos com linhas oficiais pelo prazo de dois anos.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Luis Tibé (Avante-MG). Pelo texto, caberá à Receita Federal apurar o uso dos empréstimos e punir os casos de desvio de finalidade.
Entre as linhas de crédito criadas após a pandemia estão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) e o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). Em geral, eles possibilitam financiamento com condições favorecidas, como juros subsidiados ou dispensa da demonstração de regularidade fiscal. Cada programa tem um uso específico.
Segundo Tibé, existem informações de que alguns empresários estão usando os recursos dos programas para especular no mercado financeiro ou adquirir bens e direitos.
“Isso é claramente um desvio de finalidade que precisa ser coibido. Não se pode permitir que uns poucos empresários mal intencionados lucrem aplicando no mercado financeiro recursos públicos”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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