Profissionais contábeis devem prestar contas ao Coaf até 31/01

Profissionais contábeis devem prestar contas ao Coaf até 31/01
Atenção: os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.

O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes. Para mais informações, clique aqui e veja a Cartilha de Orientações.


Sobre a Resolução CFC n.º 1.530/2017


Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.


A resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.


Fonte: SESCAPLDR

Outros conteúdos

EFD Contribuições chega ao fim em 2027: Como se preparar?
Por Ana Carolina Bastos 11 de dezembro de 2025
Entre os principais marcos da Reforma Tributária está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à transição para um modelo unificado de tributação sobre o consumo.
Fake News: Receita esclarece que  renda pessoal NÃO entra no limite do MEI
Por Ana Carolina Bastos 10 de dezembro de 2025
A Receita Federal publicou novos esclarecimentos para conter a disseminação de informações falsas envolvendo o Microempreendedor Individual (MEI) e as recentes atualizações do Simples Nacional.
Faixa de Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil é sancionada: O que muda?
Por Ana Carolina Bastos 4 de dezembro de 2025
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendas de até R$ 5 mil mensais foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança, uma das mais esperadas de 2025 na área tributária, começa a valer em janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de brasil
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

EFD Contribuições chega ao fim em 2027: Como se preparar?
Por Ana Carolina Bastos 11 de dezembro de 2025
Entre os principais marcos da Reforma Tributária está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à transição para um modelo unificado de tributação sobre o consumo.
Fake News: Receita esclarece que  renda pessoal NÃO entra no limite do MEI
Por Ana Carolina Bastos 10 de dezembro de 2025
A Receita Federal publicou novos esclarecimentos para conter a disseminação de informações falsas envolvendo o Microempreendedor Individual (MEI) e as recentes atualizações do Simples Nacional.
Faixa de Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil é sancionada: O que muda?
Por Ana Carolina Bastos 4 de dezembro de 2025
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendas de até R$ 5 mil mensais foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança, uma das mais esperadas de 2025 na área tributária, começa a valer em janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de brasil