Prazo de entrega da DITR já está valendo: Saiba tudo sobre a declaração

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma obrigação anual que recai sobre proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais no Brasil. Para 2024, a DITR deve ser enviada até o dia 30 de setembro.
Neste texto, iremos detalhar a importância da DITR, como realizar a declaração, o que deve ser informado, como proceder em caso de erros, e as penalidades por atraso.
O que é a DITR e qual é a sua importância?
A DITR é a declaração obrigatória para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
👉 Ela deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.
#ValeLembrar: A declaração é fundamental para manter a regularidade fiscal da propriedade, além de evitar penalidades e multas.
O que deve constar na DITR?
Para preencher corretamente a DITR, é crucial que os dados da propriedade estejam em conformidade com as exigências da Receita Federal. Isso inclui:
➡️ Valor da Terra Nua (VTN): Base de cálculo do imposto, o valor deve ser coerente com a tabela da Receita Federal, que varia conforme o município.
➡️ Áreas Isentas: Áreas de preservação permanente, reservas legais e outras áreas protegidas devem ser devidamente declaradas e comprovadas com o Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA e, se aplicável, com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
➡️ Grau de Utilização da Propriedade: Informações sobre o uso da terra, como áreas destinadas à produção agrícola, pastagem, entre outros, devem ser precisas e compatíveis com a realidade da propriedade.
Como Declarar a DITR?
O prazo final para a entrega da DITR 2024 é 30 de setembro, até as 23h59min59s, horário de Brasília.
👉 Recomenda-se que a declaração seja feita com antecedência para evitar problemas técnicos ou erros de última hora.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento, o envio é feito via Receitanet.
Como realizar o pagamento do ITR?
O ITR pode ser pago em cota única ou em até quatro parcelas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser quitado em uma única vez.
As parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com a primeira vencendo no dia 30 de setembro.
O que acontece se eu não entregar a DITR?
O atraso na entrega da DITR acarreta multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, com o valor mínimo de R$ 50,00.
Além disso, o pagamento fora do prazo também sofre acréscimo de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros baseados na taxa Selic.
Como fazer retificar a DITR?
A retificação pode ser feita a qualquer momento após a entrega da declaração original, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização ou lançamento de ofício relacionado àquela declaração.
Portanto, é essencial que o contribuinte ou contador identifique rapidamente qualquer erro para proceder com a correção antes que o órgão fiscalizador tome alguma ação.
Confira o passo a passo de como retificar a DITR:
1️⃣ Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD): A retificação é feita através do mesmo Programa Gerador da Declaração utilizado para a declaração original. Você deve selecionar a opção de "Declaração Retificadora" ao iniciar o processo no programa.
2️⃣ Mantenha os Dados Anteriores: A retificadora deve incluir todas as informações originalmente declaradas, inclusive aquelas que não serão alteradas. Isso significa que o contador precisará reintroduzir todos os dados, não apenas aqueles que deseja corrigir. Apenas as informações que estiverem erradas ou incompletas devem ser modificadas.
3️⃣ Identificação da Retificação: Ao preencher a retificadora, o contribuinte deverá informar o número do recibo da declaração original. Esse número é essencial para que a Receita Federal consiga vincular a nova declaração com a que está sendo substituída.
4️⃣ Reenviar a Declaração: Após realizar as correções necessárias, a nova declaração deve ser enviada pela internet, novamente utilizando o Receitanet. Ao contrário da original, não é necessário pagar novamente o imposto, caso já tenha sido pago.
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