Portaria nº 396, de 11 de janeiro de 2021

Portaria nº 396, de 11 de janeiro de 2021
PORTARIA Nº 396, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte. (Processo nº 19966.100560/2019-00)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, alínea "a", do Anexo I do Decreto 9.745, de 08 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora, prevista no art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:

I - atraso no pagamento de salário;

II - acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;


b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou


c) Fatal.


III - risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;


IV - descumprimento de embargo ou interdição.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Governo Federal

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