PGFN altera normas para negociação de débitos do FGTS

PGFN altera normas para negociação de débitos do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 3026, de 11 de março de 2021 – que altera a Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020 – para incluir normas relativas à transação da Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, os empregadores poderão negociar esses débitos em condições diferenciadas, de forma a equilibrar os interesses da União, dos contribuintes e do Fundo.

Embora a regulamentação preveja benefícios, é vedada a negociação que reduza o montante principal do débito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 8.036/1990.

Caso a negociação envolva valores devidos a trabalhadores que já tenham direito ao uso do FGTS, o pagamento da totalidade dessa parte da dívida deverá ser realizado junto com a primeira prestação acordada. Isso beneficia e protege os trabalhadores com vínculos rescindidos à época da negociação e os que reúnam as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada.

Formalizada a negociação, o empregador compromete-se, dentre outras obrigações, a manter regularidade perante o FGTS e regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

Em contrapartida, a PGFN tem o dever de notificar o contribuinte sempre que verificar a ocorrência de alguma causa de rescisão da negociação. A partir da comunicação, por meio da caixa de mensagens do Portal Regularize, o contribuinte terá 30 dias para regularizar sua situação. A notificação poderá ser efetuada também pela Caixa Econômica Federal.

O contribuinte deve ficar atento às hipóteses de rescisão do acordo, pois aos devedores com transação rescindida é vedada – pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão – a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.


Modalidades de negociação previstas


Transação por Adesão


Esta modalidade depende da publicação de edital que estabelecerá as condições da proposta de negociação e determinará o prazo para adesão. O edital será publicado nas páginas da PGFN e da Caixa Econômica Federal na internet. A negociação deverá ser realizada na plataforma digital da Caixa.


Transação Individual


Esta modalidade está disponível, a qualquer tempo, somente para o contribuinte que possuir débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão.


Por meio desse serviço é possível apresentar à PGFN propostas de negociação para regularizar a situação junto ao Fundo. A proposta poderá envolver concessões, a critério da PGFN, tais como:

>> oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

>> possibilidade de parcelamento;

>> flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;

>> flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;

>> utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.


Para apresentar proposta envolvendo somente Dívida Ativa de FGTS, o contribuinte deverá entrar em contato com a unidade da PGFN responsável pelo domicílio do devedor principal da dívida.


Se a proposta de negociação abranger Dívida Ativa da União e Dívida Ativa do FGTS, o contribuinte deverá protocolar o pedido no portal Regularize, na opção Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. Nesse caso, basta mencionar as inscrições de FGTS no corpo do requerimento, no campo Fundamentos.


De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em breve será possível protocolar requerimentos de inscrições de FGTS também no portal Regularize.


Fonte: Fenacon

Outros conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Share by: