Novas regras do Domicílio Judicial Eletrônico estão valendo a partir de maio

Ana Carolina Bastos
Novas regras do Domicílio Judicial Eletrônico estão valendo a partir de maio

A partir de 16 de maio de 2025, entraram em vigor em todo o Brasil as novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme determinado pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A medida padroniza, de forma inédita, a utilização obrigatória de duas plataformas digitais: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consolidando um novo marco na comunicação processual eletrônica.


A resolução altera significativamente a sistemática de contagem de prazos, promove a unificação de procedimentos em todas as esferas da Justiça e reforça o compromisso do CNJ com a modernização do Judiciário, no âmbito do Programa Justiça 4.0 — uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que também conta com apoio de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro.



Fim da pluralidade de sistemas


Antes da nova norma, muitos tribunais adotavam diferentes sistemas eletrônicos, como PJe, eproc e Projudi, além de diários eletrônicos próprios. Essa diversidade gerava insegurança jurídica e dificuldade de acompanhamento dos prazos.


Com a Resolução nº 569/2024, a contagem dos prazos passa a ser feita exclusivamente a partir das comunicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico (voltado a partes e terceiros) e no DJEN (direcionado a advogadas e advogados).


💡 #ValeLembrar: A partir do dia 16 de maio, qualquer outra forma de intimação terá apenas valor informativo. Tribunais que ainda estiverem em fase de integração devem informar essa condição de forma destacada em seus portais oficiais.



O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?


É um endereço digital oficial e seguro no qual as comunicações processuais — como citações, intimações e notificações — são enviadas diretamente às partes ou terceiros. Substitui o envio por carta ou oficial de justiça.


Todas as pessoas jurídicas de direito público e privado devem estar cadastradas na plataforma. Pessoas físicas podem se cadastrar de forma opcional.


💡 #ValeLembrar: Microempresas e empresas de pequeno porte já cadastradas na Redesim estão dispensadas da obrigação de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

Após o envio de uma comunicação, o destinatário deve acessar a plataforma e confirmar o recebimento. A não confirmação pode gerar penalidades, como multas e a perda do prazo de manifestação.



O que é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)?


Voltado para advogadas e advogados, o DJEN é a nova plataforma oficial de publicações judiciais, substituindo os antigos diários oficiais (em papel ou digitais) dos tribunais. Também centraliza editais e outras comunicações da Justiça.



O que muda na prática?


A Resolução nº 569/2024 determina critérios distintos para o início dos prazos processuais, de acordo com a plataforma utilizada:



1️⃣No Domicílio Judicial Eletrônico:


➡️ Citação confirmada: o prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura.


➡️ Citação não confirmada:

  • Pessoas jurídicas de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio.
  • Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita e a ausência de confirmação precisa ser justificada, sob pena de multa.


➡️ Intimações e outras comunicações:

  • Confirmadas: o prazo se inicia na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se a confirmação ocorrer em dia não útil).
  • Não confirmadas: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.



2️⃣ No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN):


  • A publicação é considerada efetuada no dia seguinte à sua disponibilização no sistema.
  • O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
  • Caso a intimação também ocorra por outro meio, prevalecerá a data da publicação no DJEN, sendo os demais considerados meramente informativos.



O que empresas e escritórios devem fazer?


Com o novo modelo, a responsabilidade das empresas, instituições e profissionais do Direito aumenta consideravelmente. Para se adaptar, recomenda-se:


  • Verificar e manter atualizado o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico;
  • Estabelecer rotina de acesso diário à plataforma;
  • Designar responsáveis e substitutos para o acompanhamento das comunicações;
  • Atualizar sistemas internos com as novas regras de contagem de prazos.


💡 #ValeLembrar: Se você é contador, advogado ou gestor empresarial, prepare sua rotina para operar dentro dessa nova lógica digital. O prazo agora é eletrônico — e a responsabilidade também.



Transparência durante a transição


Tribunais que ainda não concluíram a integração às novas plataformas até 16 de maio devem manter essa informação visível em seus sites.


Após essa data, qualquer contagem de prazo fora do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN não terá validade jurídica.



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