Novas normas do CNPJ vigoram em 2023

Maria Eugênia Matos
Novas normas do CNPJ vigoram em 2023

Uma das principais etapas de regularização e formalização de um negócio é adquirir um CNPJ, registro indispensável para iniciar qualquer empreendimento.

 

Sigla para Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, o CNPJ é administrado pela Receita Federal e é responsável por armazenar as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Nesse sentido, por compreender a principal base de informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e outras entidades de interesse público, o CNPJ pode ser considerado o principal identificador de uma empresa.

 

Sabendo assim da importância desse registro, é importante atentar-se para as novas normas do CNPJ que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. 


No dia 06/12 a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a
Instrução Normativa (IN) 2119/2022 que unifica os entendimentos sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 


De acordo com o Ministério da Economia, a nova IN visa simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, bem como garantir a atualização dos novos marcos legais relacionados ao tema.


O que muda?

Conforme o informativo, uma das principais atualizações é referente  às obrigações tributárias acessórias, que terão redução a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. 


A partir disso, não haverá mais necessidade de efetivar as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão.


É importante reiterar, ainda, que a nova Instrução Normativa  também visa aprimoramento no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).



Outros temas levantados pela nova IN em relação às novas normas do CNPJ para 2023 são:

 

  • Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;


  • Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;


  • Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;


  • Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;


  • Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;


  • Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;


  • Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;


  • Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;


  • Reformulação do Beneficiário Final.



Sobre o representante da entidade

Dentre esses tópicos levantados, enfatizamos aqui o que diz respeito aos representantes de CNPJ.


Conforme previsto no capítulo IV desta Instrução Normativa, o representante da entidade no CNPJ deve ser a
pessoa física que tenha legitimidade para representá-la


Todavia, conforme a IN, no caso de entidade domiciliada no exterior, o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no país e representá-la perante a RFB.


Ademais, no caso de fundos de investimentos nacionais ou de investidor não residente, o representante no CNPJ é designado automaticamente na inscrição e coincide com aquele constante do CNPJ para a respectiva instituição financeira representante.


#SaibaMais Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o representante da entidade no CNPJ pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, exceto para os atos de inscrição de estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão de preposto, sendo facultada ao preposto a prática do ato de renúncia.


Sobre tipos de situações cadastrais

Outro ponto importante reiterado pela Instrução Normativa da Receita Federal é a situação cadastral do CNPJ. 


Conforme o Capítulo VII, a inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:


  • Ativa: quando  a empresa está em operação e não conta com nenhuma pendência ou irregularidade.


  • Suspensa: quando a empresa falhou em alguma das suas obrigações legais, sendo possível reverter a situação. 


  • Inapta: quando foram registradas omissões de procedimentos obrigatórios por parte da empresa em dois anos consecutivos, podendo ocasionar em multas ou penalidades. 


  • Baixada: quando a empresa tem omissões fiscais por mais de cinco anos, não podendo ser revertido. 


  • Nula: quando a empresa esteve envolvida em um caso comprovado de fraude, ou de erros e inconsistência na declaração de Imposto de Renda, não podendo ter o CNPJ efetivado novamente.


#SeLiga para mais informações sobre os tipos de situações cadastrais acesse: Tipos situação cadastral - API CONSULTA CNPJ 



É relevante pontuar que um erro comum é confundir a situação de CNPJ Inapto e Inativo, uma vez que elas não traduzem a mesma condição cadastral. 


Diferente do CNPJ Inapto, que significa que a empresa não cumpriu devidamente com as obrigações fiscais,  o CNPJ inativo acontece quando a empresa fica um espaço de tempo de um mês sem realizar movimentações. 

 

CNPJ Inapto = Empresa inapta

CNPJ Inativo = Empresa Sem Movimento



#SaibaMais Para ficar por dentro de todos os detalhes sobre CNPJ Inapto e Inativo, saber como sua empresa pode ser enquadrada nessas classificações, como reverter e muito mais, confira: O que é CNPJ Inapto e como reverter? 



A Instrução Normativa faz ressalvas, ainda, sobre a obrigatoriedade do CNPJ e sobre Unidades Cadastradoras. Para saber mais, acesse a IN nº 2119/2022 na página de normas da Receita Federal.

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.