NFS-e Nacional será obrigatória em 2026: O que contadores precisam saber?

Ana Carolina Bastos
NFS-e Nacional será obrigatória em 2026: O que contadores precisam saber?

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.


A mudança promete transformar o ambiente fiscal brasileiro, impactando diretamente contadores, empresas prestadoras de serviço e municípios.



Padronização da NFS-e: um avanço da Reforma Tributária


A unificação da NFS-e é considerada um dos pilares operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo.


Hoje, cada um dos 5.570 municípios pode definir seu próprio modelo de nota, o que gera altos custos administrativos para empresas que atuam em diferentes localidades.


Com o novo layout nacional, a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será padronizada, permitindo maior rastreabilidade, transparência e facilidade no envio e compartilhamento de informações fiscais.


Para os contadores, isso significa um cenário com menos divergências municipais, maior previsibilidade e uma gestão fiscal mais consistente.



Municípios precisam aderir à NFS-e Nacional


A Receita Federal tem orientado os municípios sobre o processo de adesão, que começa pela formalização de convênio no Portal da NFS-e.


💡#ValeLembrar: A não adesão traz riscos, pois o § 7º do art. 62 da LC 214/2024 prevê a possibilidade de suspensão de transferências voluntárias da União para prefeituras que não se adaptarem.


Até o início de agosto de 2025:


  • 1.463 municípios já haviam assinado o convênio;
  • 291 já utilizavam a NFS-e nacional entre maio e julho de 2025.


Para acelerar a adaptação, a Receita Federal enviou cartas a 3.772 prefeituras ainda não conveniadas, além de comunicados via e-CAC. Equipes regionais também estão acompanhando e prestando suporte técnico.



Quais são as vantagens da NFS-e Nacional?


A obrigatoriedade da NFS-e nacional não só reduz custos operacionais para empresas, mas também fortalece a gestão pública.


Entre os benefícios para os municípios, destacam-se:


  • Ferramentas aprimoradas para gestão de receitas;
  • Acompanhamento mais eficiente das atividades econômicas locais;
  • Transparência e controle ampliados;
  • Atendimento às exigências de compartilhamento fiscal da Reforma Tributária.


➡️ Para as empresas prestadoras de serviço, e para os contadores que as atendem, a principal mudança será a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, eliminando a necessidade de lidar com múltiplos layouts municipais.



O que contadores devem fazer agora?


Com a proximidade de 2026, profissionais da contabilidade precisam se preparar para orientar clientes e ajustar rotinas internas.


Principais ações recomendadas


  • 1️⃣ Acompanhar a adesão do município onde a empresa atua: Embora a NFS-e seja nacional, a implementação depende da formalização do convênio por parte das prefeituras.
  • 2️⃣ Atualizar sistemas e revisar integrações: Certifique-se de que o software de gestão fiscal utilizado já está preparado para o layout nacional. Utilize o Calima para garantir a atualização!
  • 3️⃣ Informar empresas sobre os impactos da mudança: A transição deve alterar processos internos e fluxos de emissão de notas, exigindo treinamento e adaptação.
  • 4️⃣ Revisar rotinas de apuração e retenção de tributos: Com o novo padrão, informações sobre IBS e CBS passam a seguir regras uniformes. Isso reduz erros, mas exige atenção inicial.

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.