Mudanças na Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em agosto

Ana Carolina Bastos
Mudanças na Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em agosto

A partir de 1º de agosto de 2024, entraram em vigor importantes alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Brasil.


Essas mudanças, regulamentadas pelo Ajuste Sinief nº 43/2023 e pela Nota Técnica nº 2024.001, têm implicações diretas para empresas e profissionais de contabilidade, exigindo uma adaptação cuidadosa às novas normas.


A seguir, apresentamos um detalhamento das principais mudanças na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e suas implicações práticas.



1️⃣ Fim do Evento de Denegação e Introdução da Rejeição


Uma das alterações mais significativas é a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição.


Tradicionalmente, a denegação ocorria quando a emissão de uma NF-e era impedida devido a inconsistências cadastrais, bloqueando permanentemente a Inscrição Estadual do emitente ou destinatário.


👉 Com a nova regra, a denegação foi descontinuada e substituída pela rejeição, que permitirá corrigir a situação que causou a recusa da nota, evitando bloqueios definitivos.


A rejeição será aplicada em casos como débitos fiscais ou descumprimento de obrigações acessórias, exigindo que as empresas mantenham seus cadastros atualizados para evitar problemas na emissão de NF-es.


A implementação desta mudança foi prorrogada para 2 de setembro de 2024, permitindo um período de adaptação​.



2️⃣ Adaptações à Reforma Tributária


Outra mudança relevante envolve a adaptação dos leiautes das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para acomodar novos tributos introduzidos pela Reforma Tributária do Consumo, sendo estes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).


Essas adaptações são fundamentais para garantir a conformidade com a nova legislação tributária, que será implementada a partir de janeiro de 2026.


👉 Essas mudanças já começaram a ser incorporadas nos sistemas de emissão de NFS-e, antecipando as necessidades operacionais das empresas e das administrações tributárias​.



➡️ Impactos Práticos para Empresas e Profissionais de Contabilidade


Essas alterações exigem atenção redobrada dos profissionais de contabilidade, que deverão orientar seus clientes sobre a importância de manter os cadastros atualizados e cumprir rigorosamente as obrigações fiscais para evitar rejeições nas NF-es.


Além disso, será necessário adaptar os sistemas de emissão de notas para atender aos novos requisitos técnicos e tributários.


👉 Recomenda-se que as empresas implementem um processo contínuo de verificação cadastral, tanto de seus próprios dados quanto dos dados de seus clientes, utilizando ferramentas como o Calima Erp para garantir a regularidade fiscal.


A conformidade com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas deve ser rigorosamente seguida​s.

Outros conteúdos

IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.
IRPF 2026: retenções na fonte devem ser validadas no Demonstrativo Consolidado do IRRF
Por Ana Carolina Bastos 10 de março de 2026
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) enviadas à Receita Federal.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.
IRPF 2026: retenções na fonte devem ser validadas no Demonstrativo Consolidado do IRRF
Por Ana Carolina Bastos 10 de março de 2026
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) enviadas à Receita Federal.