Mudanças na Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em agosto

A partir de 1º de agosto de 2024, entraram em vigor importantes alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Brasil.
Essas mudanças, regulamentadas pelo Ajuste Sinief nº 43/2023 e pela Nota Técnica nº 2024.001, têm implicações diretas para empresas e profissionais de contabilidade, exigindo uma adaptação cuidadosa às novas normas.
A seguir, apresentamos um detalhamento das principais mudanças na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e suas implicações práticas.
1️⃣ Fim do Evento de Denegação e Introdução da Rejeição
Uma das alterações mais significativas é a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição.
Tradicionalmente, a denegação ocorria quando a emissão de uma NF-e era impedida devido a inconsistências cadastrais, bloqueando permanentemente a Inscrição Estadual do emitente ou destinatário.
👉 Com a nova regra, a denegação foi descontinuada e substituída pela rejeição, que permitirá corrigir a situação que causou a recusa da nota, evitando bloqueios definitivos.
A rejeição será aplicada em casos como débitos fiscais ou descumprimento de obrigações acessórias, exigindo que as empresas mantenham seus cadastros atualizados para evitar problemas na emissão de NF-es.
A implementação desta mudança foi prorrogada para 2 de setembro de 2024, permitindo um período de adaptação.
2️⃣ Adaptações à Reforma Tributária
Outra mudança relevante envolve a adaptação dos leiautes das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para acomodar novos tributos introduzidos pela Reforma Tributária do Consumo, sendo estes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Essas adaptações são fundamentais para garantir a conformidade com a nova legislação tributária, que será implementada a partir de janeiro de 2026.
👉 Essas mudanças já começaram a ser incorporadas nos sistemas de emissão de NFS-e, antecipando as necessidades operacionais das empresas e das administrações tributárias.
➡️ Impactos Práticos para Empresas e Profissionais de Contabilidade
Essas alterações exigem atenção redobrada dos profissionais de contabilidade, que deverão orientar seus clientes sobre a importância de manter os cadastros atualizados e cumprir rigorosamente as obrigações fiscais para evitar rejeições nas NF-es.
Além disso, será necessário adaptar os sistemas de emissão de notas para atender aos novos requisitos técnicos e tributários.
👉 Recomenda-se que as empresas implementem um processo contínuo de verificação cadastral, tanto de seus próprios dados quanto dos dados de seus clientes, utilizando ferramentas como o Calima Erp para garantir a regularidade fiscal.
A conformidade com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas deve ser rigorosamente seguidas.
Outros conteúdos



Mais conteúdos


