É isso mesmo! E frente à enxurrada de informações sobre tais alterações, preparamos este conteúdo para te ajudar a identificar quais dados são distorcidos e quais são verídicos, para entender melhor qual deve ser o seu foco de atenção como empreendedor ou contador a partir de 2023.
Criado em 2009, o MEI é um modelo empresarial que existe para formalizar e organizar o trabalho de profissionais autônomos e pequenos empreendedores.
O indivíduo, ao se formalizar como MEI - microempreendedor individual - passa a obter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, tal como ter um CNPJ, emitir notas fiscais (quando vende ou presta serviço para outra empresa) e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
#ValeLembrar Ao contrário do que muitos pensam, não há taxas de abertura para o MEI, sendo portanto sem custos.
Saiba mais sobre MEI, como se tornar um e quais os benefícios e custos envolvidos: Tudo o que você precisa saber sobre o MEI - Sebrae
Um assunto bastante disseminado entre os empreendedores é sobre o aumento no limite de faturamento e de funcionários.
De fato, no dia 31 de agosto, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um projeto que prevê o aumento do limite de faturamento de MEI, ampliando a integração de mais profissionais autônomos.
O limite que hoje é de R$ 81 mil passa a ser elevado para R$ 144 mil a partir da proposta aprovada. A proposta, apesar de aprovada pela CCJ, segue para votação no plenário da Câmara. Se aprovados, os novos valores irão se consolidar a partir de 2023, assim é importante atentar-se às próximas notícias sobre atualizações da deliberação.
Ademais, é fundamental ressaltar que existe um limite de compra para MEI, e esse limite equivale a 80% do valor de faturamento.
Segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de janeiro os Microempreendedores Individuais - exclusivamente os prestadores de serviço - poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional,
O procedimento será viabilizado de forma simples, podendo ser efetivado por meio de aplicativos em dispositivos móveis ou por API (Interface de Programação de Aplicativos).
Mas é importante ressaltar que, para operação com pessoa física, a emissão de Nota Fiscal é facultativa. Ou seja, apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deve emitir a NFS-e.
#SaibaMais MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no portal do Simples Nacional a partir de 2023
Em 2023 o MEI também dispensará a obrigatoriedade de Declaração Eletrônica de Serviços e de emissão de documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de mesma operação ou prestação.
Para mais informações e um “resumão” dos principais pontos citados nesse texto, acesse o post do Instagram da Projetus TI
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