INSS publica nova tabela de contribuição com alíquotas progressivas

Maria Eugênia Matos
INSS publica nova tabela de contribuição com alíquotas progressivas

Na última quinta-feira (11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a nova tabela de contribuição para 2024.


A tabela, que já considera o novo salário mínimo de R$ 1.412, traz algumas mudanças importantes, como a redução da alíquota para quem recebe até um salário mínimo e o aumento da alíquota para quem recebe próximo ao teto.


As alíquotas são progressivas, variando de 7,5% a 14%.  Confira a tabela abaixo:

Salário de contribuição (R$) Alíquota para recolhimento ao INSS Parcela a Deduzir
Até R$ 1.412 7,5% --
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% 21,18
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12% 101,18
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% 181,18

Com a atualização dos valores, o novo teto de desconto do INSS para colaboradores em regime de CLT é de R$ 908,85.



Para autônomos, a contribuição continua na faixa de 11%, com um teto de R$ 856,46. O desconto será aplicado na folha de janeiro, o que significa que valerá no contracheque de fevereiro.

Salário-família

No caso do salário-família o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

Tabela de contribuição para servidores públicos.

No que diz respeito aos servidores públicos, sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também foi divulgada a nova tabela de contribuição.


O cálculo leva em consideração alíquotas progressivas, variando de 7,5% a 22%. Da mesma forma, a tabela entra em vigor neste mês, com o novo desconto sendo aplicado nos contracheques a partir de fevereiro. Confira:

Salário de contribuição (R$) Progressiva
Até R$ 1.412 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%
de 7.786,03 até 13.333,48 14,5%
de 13.333,49 até 26.666,94 19%
acima de 52.000,54 22%

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.