As alíquotas são progressivas, variando de 7,5% a 14%. Confira a tabela abaixo:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para recolhimento ao INSS | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.412 | 7,5% | -- |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 101,18 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 181,18 |
Com a atualização dos valores, o novo teto de desconto do INSS para colaboradores em regime de CLT é de R$ 908,85.
Para autônomos, a contribuição continua na faixa de 11%, com um teto de R$ 856,46. O desconto será aplicado na folha de janeiro, o que significa que valerá no contracheque de fevereiro.
No caso do salário-família o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
No que diz respeito aos servidores públicos, sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também foi divulgada a nova tabela de contribuição.
O cálculo leva em consideração alíquotas progressivas, variando de 7,5% a 22%. Da mesma forma, a tabela entra em vigor neste mês, com o novo desconto sendo aplicado nos contracheques a partir de fevereiro. Confira:
Salário de contribuição (R$) | Progressiva |
---|---|
Até R$ 1.412 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
de 7.786,03 até 13.333,48 | 14,5% |
de 13.333,49 até 26.666,94 | 19% |
acima de 52.000,54 | 22% |
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