INSS: oficializado reajuste em 5,93% para benefícios acima do salário mínimo

Maria Eugênia Matos
INSS: oficializado reajuste em 5,93% para benefícios acima do salário mínimo

Na última quarta-feira (11) o Governo Federal oficializou o reajuste de 5,93% para benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) superiores ao valor do salário mínimo.


A oficialização aconteceu após a divulgação do
  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é o índice de referência para estabelecer  reajustes, e os novos valores foram formalizados pela a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 


Na nota, o Governo reforçou que o reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023. Desde então, o teto dos benefícios do INSS teve um aumento de 420,27 reais, saindo de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49. 


É importante  reforçar que o reajuste de 5,93% é válido somente para os beneficiários que estavam recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2022, ou seja, que completaram 12 meses de recebimento de contribuição. 


Já aqueles que começaram a receber benefícios do INSS a partir dos meses consecutivos, terão percentual menor de reajuste, que será proporcional à data de início do benefício.


Quanto mais tardia for a data de início de recebimento do benefício menor o percentual de reajuste. Veja abaixo a tabela de reajuste:


FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%

Atualização nas faixas de contribuição



Com o reajuste do teto dos benefícios também foram atualizadas as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. 


Conforme o GF, as alíquotas agora são de:


  • 7,5%: para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.302)
  • 9%: para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29
  • 12%: para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
  • 14%: para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 (quem ganha acima do teto também paga 14%)

 

É importante saber, ainda, que essas alíquotas deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, pois são relativas aos salários de janeiro (os segurados sempre pagam a contribuição referente ao mês anterior).

 

#ValeLembrar Desde a reforma da Previdência de 2019, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.



TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12 %
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

Demais ajustes

Ainda de acordo com a portaria do dia 11, o salário de contribuição do auxílio-reclusão (benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado) terá teto de R$ 1.754,18.


Acerca do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza – a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.


Por fim, o Governo Federal informa que o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, baseado na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

 

Piso previdenciário abaixo do salário mínimo? 


A  portaria publicada dia 11/01 pelo Governo Federal afirmou que o piso previdenciário, ou seja, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. 


O texto afirma, ainda, que “o piso é igual ao salário mínimo nacional vigente”.


#SaibaMais Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao piso salarial vigente.


Esse apontamento reforçou os rumores sobre a suspensão  de um possível aumento do reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 ao invés de R$ 1.302,00. 


De fato, informações já apontavam que o aumento do salário mínimo
  não entraria em vigor nos primeiros meses do ano ou seria até mesmo suspenso, em nome da responsabilidade fiscal. 

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.