Com o início de mais um ano, o pagamento do Imposto de Renda começa a ser um assunto recorrente entre trabalhadores brasileiros, profissionais e empresas do ramo contábil.
Com o tema em alta, ressurgem as esperanças de reajuste na tabela de cálculos de descontos dos salários e aposentadorias.
O último reajuste integral da tabela que determina as faixas de isenção e alíquotas aconteceu em 1996, tendo um reajuste parcial em 2015.
Desde então, trabalhadores brasileiros têm manifestado grande insatisfação com a constância do alto valor da tributação, que também é impactada negativamente pela inflação e aumento geral nos preços de bens e serviços frente ao contexto econômico.
Assim, a falta de correção na tabela do IR implica em um pagamento desproporcional à reposição salarial anual de trabalhadores brasileiros, afetando diretamente a renda desses cidadãos.
Em dezembro do último ano, o Imposto de Renda completou 100 anos e a data reforçou a necessidade de retomar as atenções para o cenário da tributação no Brasil.
Confira a seguir algumas das principais atualizações sobre o IR que têm sido pautas de discussões recentes:
Até então a defasagem acumulada era de 145,5%, conforme o levantamento de outubro de 2022 da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
Recentemente, entretanto, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apontou que a
defasagem na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) chegou a 148,1%, atingindo recorde histórico.
O cálculo feito pelo Sindifisco foi embasado no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado na última terça-feira (10), que indicou uma inflação acumulada de 5,79% em 2022.
#ValeLembrar Essa porcentagem (5,79%) do IPCA representa o dado oficial da inflação do país em 2022.
Com base nesses informes, portanto, atualmente aqueles trabalhadores que recebem um salário mensal maior que R$ 1,9 mil também estão sujeitos ao tributo federal e ao acerto de contas com a Receita Federal.
Ou seja,
cidadãos que têm renda mensal de dois salários mínimos já são tributados à alíquota de 7,5%.
Tiago Barbosa, 1º vice-presidente do Sindifisco Nacional reitera: "Nossa constituição defende o princípio da capacidade contributiva, que significa que quem ganha mais, deve pagar mais imposto. A falta de correção da tabela é uma maneira de aumentar a tributação para os mais pobres"
Caso a tabela do IRPF não registrasse defasagem, cerca de 24 milhões de declarantes estariam isentos.
Já há algum tempo existem pautadas no Congresso propostas com o objetivo de atualizar a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e aumentar a faixa de isenção.
Uma das promessas feitas pelo atual governo é o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000,00. Contudo, por ora, a efetivação dessa meta
ainda não foi concretizada e não tem previsão de cumprimento.
Segundo cálculos dos auditores da Receita Federal, no caso de correção apenas da faixa inicial, a arrecadação para a União teria uma estimativa de perda equivalente a R$ 21,5 bilhões.
Já no caso de correção integral da tabela a perda poderia chegar a R$ 106,5 bilhões. Sem correção, a arrecadação do governo pode chegar a R$ 412,2 bilhões de IR referente ao ano-calendário de 2023.
O maior obstáculo até então é o fato de que tais propostas de correção de IR esbarrariam no atual limite fiscal. Ademais, caso efetivada, a retificação implicaria em uma queda significativa de receita que, inegavelmente, teria efeitos nos Estados e municípios, uma vez que uma parcela significativa do IR é remetida a prefeitos e governadores via fundos de participação.
Por isso, auditores fiscais defendem que, no caso de efetivação da correção da tabela, medidas de compensação sejam implementadas em conjunto.
#SaibaMais Está em trâmite na Câmara dos Deputados, a isenção do Imposto de Renda (IR) para um novo grupo. O projeto de lei (PL) está em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pretende conceder o benefício aos agentes de segurança pública.
Apesar das metas previstas, o limite do fisco, atualmente, continua abrangendo todos com renda tributável superior a R$ 1.903,98.
Confira, a seguir, os cenários com e sem correção da tabela de tributação.
Base de Cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 | 7,50 % | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00 % | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50 % | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50 % | R$ 869,36 |
Base de Cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 4.719,33 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 4.719,34 até R$ 7.006,32 | 7,50 % | R$ 353,95 |
De R$ 7.006,33 até R$ R$ 9.297,60 | 15,00 % | R$ 879,43 |
De R$ 9.297,61 até R$ 11.562,18 | 22,50 % | R$1.576,75 |
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