NOTA: Prazo para a Declaração de Não Ocorrência de operações termina dia 31 de janeiro

Maria Eugênia Matos
NOTA: Prazo para a Declaração de Não Ocorrência de operações termina dia 31 de janeiro

Deve ser comunicado ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência (em 2022) de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

 

Conforme o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.


O Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia


Quem é responsável pela declaração?


Quem deve comunicar a declaração ao Coaf são os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada, que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no artigo 1º da resolução. 


NÃO precisam efetivar a declaração os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis (por exemplo: empregados de escritório de contabilidade, de firmas de auditoria e etc.).


É importante evidenciar que a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) são regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. 


Tal resolução, portanto, visa regulamentar a aplicação da Lei n.º 9.613/1998 para os profissionais e organizações contábeis e garantir que eles cumpram as obrigações previstas nesta lei.


#ValeLembrar De acordo com artigo 10 da A Resolução CFC n.º 1.530/2017, caso não haja operações suspeitas a comunicar durante o exercício, o profissional ou a organização contábil precisam fazer comunicação de não ocorrência (negativa) no prazo de 1º a 31 de janeiro do ano subsequente. Acesse a resolução na íntegra em RESOLUÇÃO CFC N.º 1.530, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.



Como a comunicação deve ser feita?


A comunicação é feita por meio do site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em https://sistemas.cfc.org.br/login, na opção “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”.


Para acessar o sistema, o profissional deve utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha ou com Certificação Digital. 


#Observação Caso não tenha senha, o profissional deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.


O Conselho Federal de Contabilidade esclarece que, para mais informações e demais orientações sobre a declaração, deve-se acessar o site
www.cfc.org.br/coaf e ler as perguntas mais frequentes, a Cartilha de orientações e o passo a passo para alteração de senha.


O LTCAT, por sua vez, não possui prazo de validade e precisa ser atualizado apenas quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho (mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva, etc.).


Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.

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