Imposto de Renda em renda variável: o que todo investidor precisa saber

Maria Eugênia Lima
Imposto de Renda em renda variável: o que todo investidor precisa saber

Investidor, está lembrando da novidade anunciada pela Receita Federal referente ao IRPF 2023?


Na reta final do prazo de entrega da declaração do IR é importante relembrar que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 teve uma atualização importante para investidores que aplicam na bolsa de valores.


Até o ano passado, todos os contribuintes que possuíam qualquer investimento em bolsa de valores, mercadorias, mercado futuro ou semelhantes eram obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), independentemente de terem sofrido prejuízo ou não terem vendido nenhum ativo no ano anterior. 


Porém, houve uma alteração na regra neste ano: agora, somente aqueles que venderam mais de R$40.000 em renda variável ou obtiveram lucro em qualquer valor na venda no ano anterior terão a obrigação de preencher a declaração.




Isenção e Obrigatoriedade


É fundamental que os investidores entendam as diferenças entre as regras de isenção e obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda aplicáveis aos seus ganhos em renda variável, especialmente considerando a nova regra estabelecida pela Receita Federal para este ano.

Mas, afinal, o que é importante saber? 


👉 Regra da isenção dos 20.000


A regra dos 20.000 é a da isenção do pagamento de imposto sobre o lucro tributável. Em outras palavras, esse é um benefício fiscal que desobriga o investidor a pagar imposto sobre a venda com lucro. 


No entanto, é importante lembrar que essa isenção não se aplica a todos os tipos de operações em bolsa. 


Por exemplo, se você fez operações day trade, ou seja, comprou e vendeu ações no mesmo dia, não terá direito à isenção. Nesse caso, o imposto sobre o lucro é de 20% e deve ser pago independentemente do valor.


#SaibaMais  Day Trade é a compra e venda de ativos financeiros no mesmo dia para obter lucro com as variações de preço. O objetivo é obter lucro com a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, aproveitando as flutuações do mercado.



👉 Regra da obrigatoriedade 40.000


Ao lado, a regra dos 40 mil reais de obrigatoriedade é aplicável a investidores que venderam mais de R$ 40.000 em ativos de renda variável durante o ano ou que tenham obtido qualquer valor de lucro na venda de ativos no ano anterior. 


Nesse caso, esses investidores são obrigados a declarar seus ganhos à Receita Federal e pagar os impostos devidos.


Ou seja, o investidor que teve venda na bolsa com soma total superior de R$40 mil no ano é obrigado a declarar. 

Em resumo, estar ciente das regras de isenção e obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda em renda variável é essencial para todo investidor que busca uma atuação legal e segura no mercado financeiro. 


A partir da compreensão dessas normas e da análise adequada de sua situação financeira, é possível evitar surpresas desagradáveis com a fiscalização e cumprir com as obrigações tributárias de forma eficiente.


Critérios de obrigatoriedade

Vale ressaltar que mesmo que um investidor tenha vendido ações por valores baixos ou apenas as tenha comprado no ano anterior, ele ainda é obrigado a declarar seus investimentos em renda variável se ele se encaixa em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual.


Esses critérios são: 


•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),


•  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)


•  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros


•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil


• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro


•  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias



Ou seja, se o investidor se encaixa em alguma das situações mencionadas anteriormente, a declaração de ações no Imposto de Renda não se limita apenas ao registro do estoque de ações no final do ano passado. 


Assim, é necessário informar também se houve lucro ou prejuízo nas operações realizadas durante o ano, utilizando a ficha "renda variável". 


#ValeLembrar No caso de prejuízos, é necessário preenchê-los com sinal negativo para que possam ser compensados em anos futuros.

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