FGTS: Revisão de correção monetária no julgamento do STF

Maria Eugênia Matos
FGTS: Revisão de correção monetária no julgamento do STF

No último dia 20, teve início o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 


Pouco tempo depois de ter recomeçado, no dia 27, o processo teve uma nova interrupção. O ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que motivou a pausa nos trabalhos.


Apesar de estar paralisado, é importante entender o histórico desse julgamento e quais seus possíveis impactos, que podem ser bilionários.


A principal questão em debate é se a correção monetária atual do benefício, que consiste em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), é constitucional ou se deve ser reavaliada. 


Na ação em questão, foi solicitada a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção do FGTS, como forma de preservar o valor real dos saldos do fundo em relação à inflação.

O que é o FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado pelo governo em 1966, que consiste em um fundo de reserva que todo empregador deve depositar mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.


O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações específicas, como na demissão sem justa causa, na aposentadoria, na compra de moradia própria, em caso de doenças graves, etc. 


O objetivo do fundo é garantir uma segurança financeira ao trabalhador.


O que está sendo julgado? 

De modo geral, o STF estava julgando se o modo como o dinheiro das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores é corrigido está constitucionalmente certo ou não.


Atualmente, o valor depositado na conta do FGTS é corrigido por um modelo que inclui uma taxa chamada Taxa Referencial (TR) mais uma revisão de 3% ao ano.


O partido político Solidariedade foi o primeiro a argumentar, em 2014, sobre essa possível irregularidade constitucional na correção do FGTS.


O principal argumento do partido é que essa atual TR não acompanha a variação da inflação e, por isso, prejudica o trabalhador, fazendo com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços. 

Julgamento paralisado 

Como vimos, o processo que discute o reajuste das contas do FGTS teve uma nova paralisação na última quinta-feira (27), solicitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar a ação.


Apesar do ministro ter informado que pretende retomar o processo o mais rápido possível após a vista, a paralisação desse julgamento não é nenhuma novidade. 


A correção do benefício, que atualmente é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), é questionada desde 2014, quando o partido Solidariedade levantou a possibilidade de irregularidades constitucionais.


Apesar disso, desde 2019, os processos estão paralisados em decorrência de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que é responsável pelo caso no STF. 


A decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, em 2018, manter a TR como índice de correção do FGTS, em uma decisão que foi considerada desfavorável para os trabalhadores e que gerou unificação do entendimento. 


O atual sistema de correção do FGTS vem sendo usado desde 1991, e a decisão do STF pode ter impactos significativos nos valores corrigidos desde então.


Quais os possíveis impactos? 

Conforme apontou a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima - sócia do escritório Bastos Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas - para a CNN, há uma expectativa de que o STF declare a TR inconstitucional para correção do FGTS, caso o processo retorne à julgamento.


O governo, por sua vez, acredita que a ação deve ser rejeitada, já que houve uma mudança posterior da legislação, em 2017 e 2019, que mudou a forma de remuneração das contas do FGTS.


  • Caso o STF declare a TR inconstitucional

Se o STF declarar a TR inconstitucional para correção do FGTS, isso significaria que cerca de 70 milhões de trabalhadores teriam direito a uma correção monetária mais justa e em linha com a inflação. 


Entretanto, para o governo, essa decisão pode trazer um grande impacto financeiro, podendo ter consequências bilionárias nos cofres públicos. Isso porque haveria um risco de déficit no fundo e a necessidade de aporte da União de bilhões de reais para manter o FGTS em funcionamento. 


Por isso, há um debate em torno da validade retroativa da decisão, que poderia impactar ainda mais as finanças públicas.



  • Caso o STF NÃO declare a TR inconstitucional

Caso o STF não declare inconstitucional o uso da TR para a correção do FGTS, a remuneração das contas do fundo continuará sendo calculada pelo índice atual, além da capitalização de juros de 3% ao ano e da distribuição dos resultados positivos. 


Nesse caso, a estimativa é que as remunerações continuem superiores às da TR e à inflação, como alega a AGU. 

O que o setor contábil precisa saber

O setor contábil e contadores devem estar atentos ao desfecho do julgamento sobre a correção do FGTS, pois a decisão pode impactar diretamente os cálculos e as previsões financeiras de seus clientes. 


Além disso, caso a TR seja declarada inconstitucional, pode haver a necessidade de revisão e ajuste de cálculos de FGTS de anos anteriores, o que pode demandar um trabalho adicional dos profissionais da área contábil. 


Por isso, é importante estar atualizado sobre as informações e desdobramentos do julgamento para orientar seus clientes de forma precisa e adequada.

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