eSocial incorpora CAGED e RAIS a partir de janeiro de 2020

Renan Vieira
eSocial incorpora CAGED e RAIS a partir de janeiro de 2020
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça, 15/10, a Portaria 1.127/19, que determina o envio de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais por meio do eSocial a partir de 2020. 

Conforme ali previsto, a partir de 1º de janeiro de 2020 a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo sistema de escrituração digital. Só a administração pública segue de fora. 

No caso do CAGED, isso envolve: 

“I - data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II - salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III - data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV - último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V - transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI - reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.”

No caso da RAIS, ela passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019 e exige: 

“I - data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

 II - data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º;

III - valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.”

Fonte: Fenacon

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 2 de setembro de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
eSocial: Consulta da Qualificação Cadastral em Lote está suspensa
Por Ana Carolina Bastos 28 de agosto de 2025
A Consulta da Qualificação Cadastral em lote do eSocial está temporariamente suspensa desde o último sábado, 16 de agosto de 2025, segundo comunicado oficial do sistema.
NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes
Por Ana Carolina Bastos 26 de agosto de 2025
A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 2 de setembro de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
eSocial: Consulta da Qualificação Cadastral em Lote está suspensa
Por Ana Carolina Bastos 28 de agosto de 2025
A Consulta da Qualificação Cadastral em lote do eSocial está temporariamente suspensa desde o último sábado, 16 de agosto de 2025, segundo comunicado oficial do sistema.
NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes
Por Ana Carolina Bastos 26 de agosto de 2025
A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.