DECORE: entenda o que é e como emitir

Você sabe o que é DECORE, para que serve e como emitir?
Sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - mais conhecida como Declaração de Renda - DECORE é um documento contábil que tem como objetivo comprovar os rendimentos de pessoas físicas.
Emitida somente por um contabilista, a Declaração de Renda é necessária para fins financeiros diversos, tais como abrir uma conta no banco, solicitação de financiamento, locação de imóvel e obtenção de crédito.
Em resumo, a DECORE é um
meio de comprovação de renda de empresários, microempreendedores ou profissionais autônomos que não trabalham no regime CLT.
Também é por meio dessa declaração que efetiva-se o recolhimento do pró-labore e a distribuição de dividendos.
#SaibaMais O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado para isso. O instrumento serve para orientar sobre os diversos aspectos da inclusão da remuneração dos sócios, nos custos. (fonte: Pro-labore – Wikipédia, a enciclopédia livre )
Por oferecer mais segurança na hora de conceder crédito, a DECORE é muito benéfica para as instituições financeiras, mas é importante esclarecer algumas coisas importantes sobre sua emissão, que pode ser um pouco burocrática.
Emissão DECORE
Como citamos anteriormente, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos só pode ser emitida por um contabilista devidamente licenciado, ou seja, com situação regular diante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região.
Assim, os empreendedores que precisam de uma DECORE precisam necessariamente entrar em contato com um profissional contábil para efetivar legalmente essa declaração comprobatória.
Para a alegria dos profissionais responsáveis por esse processo, desde 2012 é possível emitir a DECORE
online, o que ameniza processos burocráticos. Portanto, hoje, a declaração é expedida de
forma eletrônica.
Para a emissão, é necessário que o contador tenha em
mãos os dados e documentos que comprovam a renda obtida pelo empreendedor. As especificações de quais documentos precisam ser enviados variam conforme as atividades, podendo incluir, por exemplo:
- Notas fiscais de vendas;
- Imposto de Renda da Pessoa Física;
- RPA: Recibo de Pagamento Autônomo;
- DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
A lista com todos os documentos necessários para a elaboração da declaração pode ser encontrada em: Resolução nº 1364/11 do CFC.
Após a emissão, o documento é transmitido eletronicamente para o CRC e também para Receita Federal, em conjunto com a assinatura do certificado digital do contador e os documentos legais que demonstram a comprovação de renda.
#SaibaMais
Confira detalhes sobre a emissão eletrônica e acesse o portal de realização do processo em
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) | Conselho Federal de Contabilidade
❗ É importante frisar que a DECORE sempre é emitida em apenas uma via, mas é recomendável solicitar duas e manter a segunda arquivada e anexada à documentação comprobatória para prestação de contas ao CRC.
O prazo de validade da DECORE é de
90 dias a partir da data de sua emissão e os dados ficam disponíveis para consulta pela Receita Federal.
Golpe no DECORE?
No dia 17 do último mês, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alertou para golpes que estavam envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Apesar da situação já ter sido, em geral, regularizada, é importante atentar-se para o ocorrido para evitar futuros problemas.
Como acontecem os golpes? Por meio de mensagens SMS ou de WhatsApp, os golpistas apropriam-se ilegalmente de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informam ao receptor uma disponibilidade de crédito falsa.
Os golpistas, então, enfatizavam que para a liberação do crédito era necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”. Junto a isso os infratores indicavam um suposto escritório de contabilidade para emissão do documento.
Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de endereço. Em seguida, solicitam pagamentos de valores superestimados - e falsos - de supostos rendimentos mensais, via transferência bancária, ou PIX.
Investigações comprovam que os alvos das mensagens foram sobretudo MEI 's (Microempreendedores Individuais). Para alertar a população, o CFC publicou uma nota explicando detalhadamente como a Decore tem sido utilizada em golpes para contadores e MEI e como não cair no golpe.
Para uma compreensão ainda melhor sobre os golpes e para evitar ser vítima dessas fraudes, o Conselho também disponibilizou um passo a passo visual de recomendações e precauções a serem seguidas:
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