Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025 já está disponível

Ana Carolina Bastos
Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025 já está disponível

A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (1º de abril), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.


Com essa funcionalidade, os contribuintes podem contar com um processo mais ágil e seguro, já que a maioria das informações já está inserida no sistema, reduzindo erros e facilitando o envio.


A opção da declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade importa automaticamente dados como rendimentos, pagamentos e deduções informados por empresas, bancos e outras instituições à Receita Federal.



Atraso na disponibilização


Inicialmente, a declaração pré-preenchida foi disponibilizada parcialmente em 17 de março, mas a greve dos auditores-fiscais da Receita Federal atrasou a liberação completa dos dados.


Agora, com todas as informações integradas, o contribuinte pode preencher e enviar sua declaração de forma mais rápida.



O que está incluído na Declaração Pré-Preenchida?


Os contribuintes que utilizarem essa funcionalidade terão acesso automático a diversas informações fornecidas por terceiros à Receita Federal, incluindo:


  • Rendimentos salariais e de aposentadoria;
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Contribuições para previdência privada;
  • Saldos bancários e de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos e doações realizadas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos e contas bancárias no exterior.



Como Acessar a Declaração Pré-Preenchida?


A declaração pré-preenchida pode ser acessada por meio de diferentes plataformas:


1️⃣ Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.

2️⃣ Meu Imposto de Renda (MIR) – opção online para celulares e tablets, acessível pelo aplicativo.

3️⃣ Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) – plataforma online que permite o preenchimento e envio da declaração sem a necessidade de baixar programas.



Passo a Passo para Usar a Declaração Pré-Preenchida


1️⃣ Acesse o programa do Imposto de Renda, o e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda;

2️⃣ Escolha a opção "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida";

3️⃣ Realize login na sua conta gov.br (nível prata ou ouro);

4️⃣ Revise as informações inseridas automaticamente pela Receita;

5️⃣ Corrija ou adicione dados, se necessário;

6️⃣ Envie a declaração e acompanhe o status pelo sistema.



Benefícios da Declaração Pré-Preenchida


  • Rapidez: permite que os contribuintes finalizem o processo em poucos minutos.
  • Segurança: reduz erros e inconsistências nos dados declarados.
  • Prioridade na Restituição: quem utiliza a pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix tem prioridade nos lotes de pagamento.



Prazos e Penalidades


O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio, às 23h59min59s. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total.


Para evitar problemas, a Receita recomenda que os contribuintes confiram todas as informações antes do envio. Caso haja divergências, é responsabilidade do declarante corrigir os dados.

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.