DCTFWeb substitui integralmente a GFIP

Maria Eugênia Matos
DCTFWeb substitui integralmente a GFIP

Desde o dia 1º de outubro de 2023, os processos trabalhistas no Brasil passaram por uma significativa transformação.


Agora, eles devem ser registrados no eSocial e também declarados na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.


Assim, a partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.


Agora, a DCTFWeb é a ferramenta a ser utilizada para informar os valores devidos relacionados a processos trabalhistas, enquanto o pagamento correspondente deve ser efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado.

Quais Processos Devem ser Informados?

Devem ser informados todos os processos com decisões condenatórias ou homologatórias definitivas (ou seja, contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que esses processos tenham começado antes dessa data.


Portanto, agora, a GFIP não deve mais ser usada para declarar débitos relacionados a reclamatória trabalhista. Além disso, a Guia da Previdência Social (GPS) não deve mais ser utilizada para efetuar o pagamento dos valores devidos. ]


De acordo com o Governo Federal, estas mudanças têm como objetivo simplificar os procedimentos e tornar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas mais eficiente.


Portanto, os empregadores devem se adaptar a essas novas regras para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis penalidades. 


Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.


Confira o manual aqui


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