DCTFWeb substitui integralmente a GFIP

Maria Eugênia Matos
DCTFWeb substitui integralmente a GFIP

Desde o dia 1º de outubro de 2023, os processos trabalhistas no Brasil passaram por uma significativa transformação.


Agora, eles devem ser registrados no eSocial e também declarados na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.


Assim, a partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.


Agora, a DCTFWeb é a ferramenta a ser utilizada para informar os valores devidos relacionados a processos trabalhistas, enquanto o pagamento correspondente deve ser efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado.

Quais Processos Devem ser Informados?

Devem ser informados todos os processos com decisões condenatórias ou homologatórias definitivas (ou seja, contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que esses processos tenham começado antes dessa data.


Portanto, agora, a GFIP não deve mais ser usada para declarar débitos relacionados a reclamatória trabalhista. Além disso, a Guia da Previdência Social (GPS) não deve mais ser utilizada para efetuar o pagamento dos valores devidos. ]


De acordo com o Governo Federal, estas mudanças têm como objetivo simplificar os procedimentos e tornar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas mais eficiente.


Portanto, os empregadores devem se adaptar a essas novas regras para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis penalidades. 


Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.


Confira o manual aqui


Outros conteúdos

Multas no eSocial: Novas regras impactam SST e exigem maior rigor das empresas
Por Ana Carolina Bastos 29 de julho de 2025
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novos critérios para a aplicação de multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.
IOF: O que muda após decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 22 de julho de 2025
Em uma reviravolta tributária, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase totalmente o decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
eSocial passará por manutenção programada em 26 de julho
Por Ana Carolina Bastos 21 de julho de 2025
A Receita Federal anunciou que o sistema do eSocial ficará temporariamente indisponível no dia 26 de julho de 2025, sábado, das 21h às 6h do domingo (27/07), devido a uma manutenção programada.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Multas no eSocial: Novas regras impactam SST e exigem maior rigor das empresas
Por Ana Carolina Bastos 29 de julho de 2025
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novos critérios para a aplicação de multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.
IOF: O que muda após decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 22 de julho de 2025
Em uma reviravolta tributária, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase totalmente o decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
eSocial passará por manutenção programada em 26 de julho
Por Ana Carolina Bastos 21 de julho de 2025
A Receita Federal anunciou que o sistema do eSocial ficará temporariamente indisponível no dia 26 de julho de 2025, sábado, das 21h às 6h do domingo (27/07), devido a uma manutenção programada.