Limites
O projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços). Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.
Cristiano Vale elogiou a previsão de que os limites de incentivos sejam concedidos na razão inversamente proporcional à riqueza das unidades federativas. “Quanto mais pobre o estado, maior será o limite de incentivos. Logo, a capacidade de atração de recursos das regiões menos favorecidas será equilibrada com a das regiões mais ricas”, explicou.
A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Fonte: Fenacon
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