Caixa retorna valores não movimentados do saque emergencial do FGTS

Caixa retorna valores não movimentados do saque emergencial do FGTS
Cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), creditados nas contas Poupança Social Digital e não movimentados, vão retornar hoje (30) para as contas vinculadas dos trabalhadores, devidamente corrigidos. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal, O processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos.

Caso desejem, os trabalhadores ainda podem ter acesso ao saque, cujo valor é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS. Para isso, deverão solicitar pelo aplicativo do FGTS, entre 7 e 31 de dezembro, para que a Caixa transfira novamente o valor a ser sacado para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque emergencial poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

A Caixa informa que é preciso estar com os dados cadastrais atualizados para receber o saque emergencial FGTS. Quem ainda não fez o saque e quer ter acesso ao dinheiro deve acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Desde o início do calendário de saques, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais disponibilizados pela Caixa para atender demandas relacionadas ao saque emergencial FGTS: App FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2; e Internet Banking CAIXA. O banco alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. A Caixa também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.