Aplicativo Sefip/GFIP é atualizado

A partir dessas atualizações, a ferramenta está alinhada com as decisões do STF, relativas à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.
Essas alterações impactam apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Já os contribuintes que devem cumprir a obrigação não precisam, de acordo com o portal da RFB na internet, considerar as mudanças na GFIP que envolvem os códigos P3 e O3.
Para ler o manual da GFIP/Sefip, clique aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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