Termos contábeis que todo empreendedor precisa saber

Maria Eugênia Matos
Termos contábeis que todo empreendedor  precisa saber

Responsável pelas questões financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais de uma empresa, o setor contábil é imprescindível para qualquer negócio. 


Por isso os empreendedores e empresários estão sempre em busca de uma gestão contábil eficiente e assertiva para assegurar o crescimento da empresa e garantir uma boa concorrência no mercado, cada vez mais competitivo. 


Mas, um erro frequente é acreditar que basta respaldar-se nos serviços contábeis sem ter nenhum conhecimento prévio sobre a área, ou ainda sobre a linguagem utilizada nesse ramo. 


Sem esse conhecimento o empreendedor fica inoperante nas movimentações da empresa, não sendo capaz de intermediar adequadamente as movimentações contábeis ou de identificar pontos críticos nas tomadas de decisões relativas ao setor contábil. 


Assim, para evitar que qualquer deliberação passe despercebida, é importante que o empreendedor conheça alguns termos e expressões comumente utilizados pelo setor de contabilidade para, de fato, conseguir estar por dentro de todos os detalhes da gestão do negócio, principalmente se estiver no começo da jornada no ramo empresarial. 


Pensando nisso, nos próximos tópicos serão apresentadas algumas palavras-chave tipicamente faladas e relativas à área contábil que irão te ajudar a participar das discussões em conjunto com seus contadores.


• Balanço patrimonial


Se você está há algum tempo no meio empresarial, provavelmente já ouviu este termo. O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que indica precisamente a situação econômica e financeira que a empresa se encontra. 


Como o próprio nome indica, esse relatório tem por objetivo estabelecer uma análise da estabilidade econômica da empresa. Em outras palavras é análise do que a empresa tem e o que ela “deve”, fazendo um balanço desses panoramas. 


Ademais, é inevitável falar em Balanço Patrimonial e não falar de seus 3 pilares: os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. O que são?


• Ativos: dizem respeito, de modo geral, aos bens e direitos que a empresa possui, tais como imóveis, veículos, contas a receber e saldos bancários.


• Passivos: representam as obrigações que a instituição tem para com terceiros, tais como pagamento de salários, impostos, financiamentos, entre outros.


• Patrimônio Líquido: demonstra o capital investido, o resultado líquido acumulado seja lucro ou prejuízo, e as reservas necessárias de acordo com as regras legais.


O Balanço Patrimonial é de suma importância pois ele apresenta um parâmetro categórico da situação econômico-financeira geral em que a empresa se encontra, dando visibilidade aos dados necessários para gerenciar um negócio.



• Demonstração de Resultado de Exercício (DRE)

Tão importante quanto o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) revela os lucros e prejuízos decorrentes de todos os gastos da empresa. É a demonstração das receitas,  custos, despesas, mercadorias, serviços, taxas e impostos .


A DRE pode, ainda, ser definida como o escopo de todas as operações financeiras efetuadas pela empresa em um determinado período. Da mesma forma que o Balanço Patrimonial, a DRE é obrigatória e é uma demonstração de grande interesse e importância para
stakeholders.


#SaibaMais
Stakeholders é um termo amplamente utilizado nos meios empresariais, e sua tradução literal significa “partes interessadas”. Não obstante, os stakeholders são aquelas pessoas que podem ter algum tipo de interesse pelas ações da empresa, podendo ser colaboradores, clientes, investidores, etc.


• Custos fixos e variáveis

Um dos principais termos contábeis são os custos, e eles dizem respeito aos gastos incorridos e necessários pela empresa. 


Os custos fixos são aqueles imutáveis dentro da empresa, ou seja, aqueles custos que sempre serão necessários , tais como aluguéis, salários ou contas a serem pagas. 


Os custos variáveis, por sua vez, são aqueles que são mutáveis pois estão relacionados ao nível de produção da empresa ou à quantidade de insumos necessários para determinadas atividades. 


Conhecer a definição e a movimentação dos custos da empresa é fundamental para estabelecer bons planejamentos e tomadas de decisões assertivas. 



• Fato Gerador

Uma expressão que gera bastante confusão é o “Fato Gerador”, mas por ser um termo jurídico-contábil, ele é amplamente utilizado entre os profissionais de contabilidade ao tratar do contexto tributário da empresa. 


Não por acaso, o “Fato Gerador” é o
indicador das obrigações tributárias da empresa. Ou seja, ele está diretamente relacionado ao pagamento de impostos porque  é a partir dele que é dada a origem ao imposto cobrado pelo governo.


Para entender melhor, podemos citar alguns exemplos: o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel. Já o Imposto de Renda (IR) tem como fato gerador o auferimento de rendimentos.


Dentro de uma empresa a lógica é a mesma, de modo que o fato gerador dá origem a determinado imposto que precisa ser pago pela instituição, conforme previsto em lei. 


#SeLiga
É importante saber a diferença entre nota fiscal e fato gerador. Diferentemente do fato gerador, a nota fiscal é o documento que demonstra o faturamento do produto ou serviço, formalizando a incidência do imposto.



• Regime de Competência

Importante recurso para o planejamento financeiro, o Regime de Competência é um método de documentação dos lançamentos contábeis que registra as movimentações desse setor assim que elas são efetuadas. 


Por apresentar uma previsão dos lucros e prejuízos, esse regime também tem o papel de facilitar a elaboração do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), que vimos anteriormente. 


O Regime de Competências, em suma, proporciona uma
visão mais ampla e concreta do cenário financeiro da empresa, garantindo que a gestão contábil esteja padronizada e que a empresa esteja estável em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.


Familiarizado a esses termos que fazem parte da rotina de trabalho do contador, o empresário se sentirá mais confortável em participar nas tomadas de decisões contábeis e, consequentemente, ajudará na conquista de uma gestão mais eficiente e na obtenção de melhores resultados para a empresa. 


Outros conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Share by: