Reforma Tributária: CBS terá alíquota de 0,9% em 2026

Ana Carolina Bastos
Reforma Tributária: CBS terá alíquota de 0,9% em 2026

A implementação da Reforma Tributária do Consumo segue avançando no ambiente fiscal eletrônico.


No dia 12/05/2026 o Projeto da Reforma Tributária do Consumo publicou o Informe Técnico 2026.002 v.1.00, documento que oficializa a tabela de alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para utilização nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.


A publicação representa mais um passo prático na adaptação dos sistemas fiscais às novas regras previstas pela Lei Complementar nº 214/2025 e exige atenção de contadores, departamentos fiscais e empresas de software.



CBS terá alíquota de 0,9% em 2026


De acordo com o informe técnico divulgado pela Receita Federal, a alíquota da CBS para o ano de 2026 será de 0,90%.


Já em relação a 2027, o documento informa que a definição da alíquota ainda depende de regulamentação futura.


Tabela de alíquotas da CBS


Ano Alíquota da CBS
2026 0,90%
2027 Aguarda legislação


A definição da alíquota é fundamental para a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos dentro do novo modelo tributário brasileiro.



O que é a CBS na Reforma Tributária?


A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos tributos criados no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O novo imposto faz parte do modelo de tributação sobre valor agregado (IVA dual), que busca simplificar o sistema tributário brasileiro.


Na prática, a CBS substituirá tributos federais atualmente existentes, promovendo padronização na apuração e no destaque tributário nas operações fiscais.


Para os profissionais da contabilidade, isso significa uma nova etapa de adequações fiscais, parametrizações sistêmicas e atualização de processos internos.



Informe técnico impacta sistemas fiscais e emissão de documentos eletrônicos


O Informe Técnico 2026.002 v.1.00 serve como referência oficial para parametrização dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.


A medida afeta diretamente empresas emissoras de documentos fiscais; escritórios de contabilidade; desenvolvedores de software fiscal; departamentos tributários e equipes de compliance fiscal.


A partir da publicação, os sistemas precisarão estar preparados para reconhecer e aplicar corretamente a alíquota da CBS nas operações realizadas em 2026.



Quais documentos fiscais serão impactados?


Segundo o projeto da Reforma Tributária do Consumo, diversos documentos fiscais eletrônicos já estão contemplados nas orientações técnicas da CBS.


Entre eles estão:


  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
  • NF3e
  • NFCom
  • NFS-e
  • NF-e ABI
  • NFSe Via
  • NFgás
  • NFag


A abrangência demonstra que a adaptação à CBS não ficará restrita apenas às operações comerciais tradicionais, mas alcançará diferentes segmentos e modalidades fiscais.



O que os contadores devem fazer agora?


Com a divulgação da tabela de alíquotas da CBS, os escritórios contábeis já podem iniciar ações preventivas para evitar inconsistências fiscais futuras.


O contador que utiliza o software contábil Calima ERP, não precisa se preocupar com adaptações e novas parametrizações, pois o sistema está constantemente se atualizando conforme a legislação vigente.


Clique aqui e solicite uma proposta para ter acesso ao sistema que já está atualizado para a Reforma Tributária.

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