Prazo da DASN-SIMEI 2026 termina em 31 de maio: Saiba tudo sobre a declaração

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) entra novamente no radar dos escritórios contábeis em maio de 2026.
O prazo final para envio da obrigação acessória termina em 31 de maio e vale para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tiveram CNPJ ativo em 2025, inclusive aqueles sem faturamento no período.
A declaração é obrigatória e tem como principal objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto anual do MEI, além de dados relacionados à contratação de empregados e à permanência dentro do limite permitido pelo regime.
Para contadores, o período exige atenção redobrada. Além do volume elevado de declarações, há riscos relacionados a desenquadramento automático, multas por atraso, pendências fiscais e inconsistências cadastrais dos clientes enquadrados como MEI.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Por meio dela, o contribuinte informa à Receita Federal:
- Faturamento bruto obtido no ano anterior;
- Receitas de comércio, indústria e serviços;
- Eventual contratação de empregado;
- Situação cadastral da empresa.
⚠️IMPORTANTE: A obrigação deve ser transmitida mesmo quando o MEI não teve faturamento, não emitiu notas fiscais, ficou sem movimentação financeiro, encerrou as atividades ou permaneceu apenas parte do ano como MEI.
Isso significa que até empresas abertas no último dia do ano-calendário precisam entregar a declaração.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI 2026?
O prazo de entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 termina em 31 de maio de 2026.
Confira os principais prazos:
| Situação | Prazo de entrega |
|---|---|
| MEI ativo em 2025 | Até 31 de maio de 2026 |
| MEI sem faturamento | Até 31 de maio de 2026 |
| MEI baixado até abril | Até o último dia de junho |
| MEI encerrado após abril | Até o último dia do mês seguinte à extinção |
Nos casos de baixa do MEI, a declaração deve ser enviada como “Situação Especial (extinção)”.
Quem precisa entregar a declaração anual do MEI?
A obrigatoriedade alcança todos os MEIs que possuíam CNPJ ativo em qualquer período de 2025. Isso inclui:
- MEIs sem movimentação;
- Empresas sem emissão de nota fiscal;
- MEIs desenquadrados;
- MEIs baixados;
- Contribuintes com faturamento zerado.
💡#ValeLembrar: Mesmo sem receitas, os campos de faturamento devem ser preenchidos com valor igual a R$ 0,00.
DASN-SIMEI e DAS-MEI são a mesma coisa?
Não. Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre microempreendedores.
| Documento | Finalidade | Periodicidade |
|---|---|---|
| DAS-MEI | Guia mensal de pagamento de tributos | Mensal |
| DASN-SIMEI | Declaração anual de faturamento | Anual |
Parágrafo Novo
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Programas de conformidade | Até 30 dias |
| Créditos de ativo imobilizado | Até 60 dias |
| Demais casos | Até 180 dias |
O DAS-MEI corresponde ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional pago mensalmente pelo MEI, geralmente com vencimento no dia 20.
Já a DASN-SIMEI é apenas declaratória e informa à Receita Federal os dados financeiros do negócio.
Como fazer a DASN-SIMEI?
O preenchimento é realizado de forma online pelo Portal do Empreendedor.
Passo a passo para envio
1️⃣ Acessar o Portal do Empreendedor;
2️⃣ Entrar na área “Já sou MEI”;
3️⃣ Selecionar “Declaração Anual de Faturamento”;
4️⃣ Informar o CNPJ;
5️⃣ Escolher o ano-base da declaração;
6️⃣ Preencher a receita bruta anual;
7️⃣ Informar receitas de comércio e serviços;
8️⃣ Declarar se houve contratação de funcionário;
9️⃣ Transmitir a declaração;
1️⃣0️⃣ Salvar o recibo de entrega.
O recibo deve ser arquivado para eventual comprovação futura.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?
O teto anual do MEI permaneceu em R$ 81 mil em 2025. Na prática, isso representa média mensal de R$6.750 por mês.
Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite?
O excesso de faturamento exige atenção especial dos escritórios contábeis, principalmente devido ao risco de desenquadramento automático.
Regras de desenquadramento do MEI
| Excesso de faturamento | Consequência |
|---|---|
| Até 20% acima do limite | Desenquadramento no ano seguinte |
| Mais de 20% acima do limite | Desenquadramento retroativo |
Na prática, até R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97,2 mil, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano da infração.
Nesses casos, podem surgir cobrança complementar de tributos, juros, multas e reenquadramento tributário obrigatório.
O que acontece se o MEI perder o prazo?
A entrega em atraso gera multa automática.
Penalidades previstas
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Atraso na entrega | 2% ao mês sobre tributos devidos |
| Limite máximo | 20% do valor devido |
| Multa mínima | R$ 50 |
Após o envio em atraso, o sistema gera automaticamente a DARF para pagamento da multa.
Existe desconto de 50% caso o pagamento seja realizado em até 30 dias.
Quais problemas o atraso da DASN-SIMEI pode causar?
Além da multa financeira, a ausência de entrega pode trazer impactos operacionais importantes ao MEI.
Entre os principais riscos estão:
- Bloqueio de emissão do DAS;
- Perda de benefícios previdenciários;
- Impossibilidade de emissão de notas fiscais;
- Dificuldades para obtenção de crédito;
- Impedimentos na emissão de certidões;
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ.
A Receita Federal também pode declarar o CNPJ inapto após dois anos consecutivos sem entrega da DASN-SIMEI.
DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física?
Não. Esse é outro ponto que costuma gerar confusão entre os contribuintes.
A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ do MEI, enquanto o IRPF é vinculado ao CPF do titular. Ou seja, entregar a DASN-SIMEI não dispensa automaticamente o IRPF, o titular pode estar obrigado a entregar as duas declarações.
A obrigatoriedade do IRPF depende das regras da Receita Federal relacionadas a rendimentos tributáveis, patrimônio, distribuição de lucros e outras fontes de renda.
Para escritórios contábeis, o ideal é orientar os clientes sobre a separação entre pessoa física e jurídica para evitar inconsistências fiscais.
É possível corrigir a declaração?
Sim. A DASN-SIMEI pode ser retificada caso o contribuinte identifique erros após a transmissão.
O passo a passo é simples:
1️⃣ Acessar novamente o sistema;
2️⃣ Selecionar o ano-base;
3️⃣ Escolher a opção “Declaração Retificadora”;
4️⃣ Corrigir as informações;
5️⃣ Transmitir a nova versão.
Após a retificação, um novo recibo é emitido.
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