Receita cria novo código para lucros e dividendos na EFD-Reinf

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 trazendo mudanças importantes para a escrituração de lucros e dividendos no evento R-4010 da EFD-Reinf.
A atualização cria o tipo de isenção “12” e redefine a forma como empresas e escritórios contábeis deverão informar distribuições aos sócios a partir de 2026.
As alterações têm impacto direto na parametrização de sistemas, nos controles internos e na integração entre áreas contábil, fiscal e societária. Além disso, reforçam o modelo de fiscalização eletrônica contínua adotado pela Receita Federal após a substituição da DIRF.
O que mudou na EFD-Reinf?
A principal mudança trazida pela Nota Técnica nº 02/2026 é a criação do tipo de isenção:
- “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025”
Esse código deverá ser utilizado obrigatoriamente em conjunto com:
- Natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”.
A nova regra entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na prática, a Receita Federal padronizou a forma de declarar distribuições de lucros e dividendos no evento R-4010 da EFD-Reinf, inclusive para empresas do Simples Nacional.
Como fica o preenchimento do evento R-4010?
Os valores distribuídos deverão ser informados no campo vlrRendBruto (valor bruto do rendimento pago).
Quando houver retenção de Imposto de Renda sobre parte da distribuição, também será necessário preencher o campo vlrRendTrib (valor do rendimento tributável).
A Receita esclareceu que o mesmo evento poderá conter simultaneamente valores isentos até R$ 50 mil e valores sujeitos à retenção de 10% acima desse limite.
Entenda na prática:
| Situação | Campo | Tributação |
|---|---|---|
| Lucros/dividendos até R$ 50 mil | vlrRendBruto | Sem retenção |
| Valores acima de R$ 50 mil | vlrRendBruto + vlrRendTrib | Retenção de 10% |
| Distribuições mistas no mesmo mês | Ambos os campos | Parcela isenta + parcela tributável |
Essa segregação exige um controle muito mais detalhado das informações transmitidas ao Fisco.
Empresas do Simples Nacional também serão impactadas
A Nota Técnica também altera a forma de escrituração para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Até então, muitas empresas utilizavam o tipo de isenção “5” e Código “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício”. Com a nova regra, essa sistemática deixa de valer para lucros e dividendos.
A partir do período de apuração de maio de 2026, a informação deverá ser enviada exclusivamente com tipo de isenção 12 e Código 12001.
Segundo a Receita Federal, o código “12001 – Lucro e dividendo” produzirá os mesmos efeitos anteriormente alcançados pelo modelo utilizado pelas empresas do Simples Nacional.
Conclusão
A publicação da Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 consolida um novo modelo de controle tributário sobre lucros e dividendos no Brasil.
Mais do que uma alteração técnica no leiaute, a medida amplia o nível de detalhamento exigido pela Receita Federal e reforça a necessidade de governança sobre as informações transmitidas.
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, o cenário exige adaptação rápida, revisão de processos e maior integração tecnológica para evitar inconsistências e riscos fiscais nos próximos períodos de apuração.
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