Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro.
A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada nesta sexta-feira, 14/08, no Diário Oficial da União.
Os dados relativos às transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto.
Porém, em decorrência da pandemia da covid-19 que atinge o País, a Receita federal informa que “foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram nas restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.”
QUEM DEVE ENTREGAR A E-FINANCEIRA?
Essa é uma obrigação da pessoa jurídica que comercializa planos de benefícios de previdência complementar; administra Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tem como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
Também estão obrigadas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.
Fonte: Fenacon
Outros conteúdos

No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Mais conteúdos

No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF