Receita Federal prorroga prazo da DCTFWeb para março e implementa mudanças no MIT

Ana Carolina Bastos
Receita Federal prorroga prazo da DCTFWeb para março e implementa mudanças no MIT

A Receita Federal anunciou importantes mudanças nas obrigações acessórias dos contribuintes com a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248.


A nova regulamentação, divulgada em 7 de fevereiro de 2025, altera pontos cruciais da IN nº 2.237/2024, afetando diretamente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).


A medida atende a reivindicações de entidades do setor contábil e promove ajustes que impactam empresas e profissionais responsáveis pelo envio de informações fiscais.



Prorrogação do prazo da DCTFWeb


A principal mudança promovida pela IN nº 2.248 é a prorrogação do prazo para a entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.


📅 O novo prazo estendido permite que a declaração seja enviada até o último dia útil de março de 2025.


Essa alteração traz alívio para contribuintes e escritórios de contabilidade, concedendo mais tempo para a adaptação às normas fiscais vigentes.


A decisão de estender o prazo surgiu após manifestações de entidades representativas do setor contábil, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).


Essas instituições enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a revisão do prazo, destacando dificuldades operacionais enfrentadas pelos profissionais da área.



Melhorias no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)


O MIT passou por ajustes para simplificar a prestação de informações tributárias. A Receita Federal implementou melhorias que visam facilitar a inclusão de dados e otimizar a integração com outros sistemas fiscais.


Entre as principais mudanças, destacam-se:


➡️ Possibilidade de importação de arquivos no formato JSON, permitindo automação do envio de informações e reduzindo o trabalho manual dos profissionais de contabilidade.


➡️Transmissão de declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb, eliminando a necessidade de preenchimento manual e tornando o cumprimento das obrigações acessórias mais eficiente.


Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.