Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher Relatório de Transparência Salarial

Ana Carolina Bastos
Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher Relatório de Transparência Salarial

As empresas brasileiras com 100 ou mais empregados devem ficar atentas ao prazo para o preenchimento do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.


Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), os dados precisam ser enviados ao Portal Emprega Brasil até o dia 28 de fevereiro. O documento tem como objetivo monitorar e combater desigualdades salariais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.



O que deve constar no Relatório de Transparência Salarial?


O relatório deve apresentar informações detalhadas sobre critérios remuneratórios e políticas empresariais voltadas à equidade de gênero.


As empresas precisam incluir dados sobre contratações e promoções de mulheres, bem como ações voltadas à diversidade e ao incentivo da parentalidade compartilhada. As informações devem ser atualizadas semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto.


Após o envio dos dados, o MTE disponibilizará o relatório às empresas em 17 de março. A partir dessa data, as organizações terão até o dia 31 de março para revisar e divulgar os resultados em suas plataformas digitais.


O não cumprimento da exigência pode resultar em multas e sanções para as empresas. Além disso, mesmo aquelas que não realizarem a autodeclaração terão seus relatórios publicados pelo MTE no Portal Emprega Brasil.


👉 A falta de transparência e a discriminação salarial podem gerar punições mais severas, incluindo penalidades financeiras para empregadores que pagam menos às mulheres que exercem a mesma função que homens.



Como preencher o Relatório de Transparência Salarial?


Para realizar o envio das informações, as empresas devem acessar a aba dos empregadores no Portal Emprega Brasil.


O MTE disponibiliza um tutorial explicativo para orientar as organizações sobre o preenchimento correto do relatório.


👉 Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.



O cenário da desigualdade salarial


Os dados mais recentes do relatório, divulgados em setembro de 2024, revelaram que mulheres ainda ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas empresas analisadas. O impacto é ainda maior entre mulheres negras, que enfrentam as maiores barreiras de ascensão profissional.


A Lei de Igualdade Salarial foi sancionada em julho de 2023 e trouxe mudanças ao artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas devem adotar práticas como fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação feminina.

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