Receita Federal institui Portal de Serviços e encerra e-CAC

Maria Eugênia Matos
Receita Federal institui Portal de Serviços e encerra e-CAC

A Receita Federal anunciou oficialmente o encerramento do e-CAC com a publicação de uma portaria nesta segunda-feira (15).


O órgão estabeleceu o lançamento do Portal de Serviços da Receita Federal, uma plataforma que concentrará todos os serviços disponíveis tanto para cidadãos quanto para empresários.


Em um comunicado no último mês, a Receita Federal já havia adiantado a chegada desse novo site, que promete facilitar o acesso e a utilização dos serviços oferecidos pelo órgão. A Portaria RFB Nº 410, publicada no Diário Oficial da União, determina que o Portal de Serviços será lançado oficialmente em 1º de junho deste ano. 


É importante ressaltar que os serviços cuja gestão seja compartilhada com outros órgãos públicos também estarão disponíveis no novo Portal. Isso significa que os usuários terão acesso centralizado a uma ampla gama de serviços governamentais.


A partir da data estipulada, todos os serviços digitais da Receita Federal serão acessados exclusivamente pelo Portal de Serviços, marcando o encerramento definitivo do e-CAC.



 

Portaria RFB Nº 410: confira na íntegra



Acesse essa notícia também em nosso Instagram, onde você encontrará um resumo das informações apresentadas nesta notícia. Aproveite para compartilhar com quem precisa saber essas informações 🚀

Post Instagram Projetus TI: Obrigações e prazos de outubro

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.