Quais documentos devem ser enviados à contabilidade?

Maria Eugênia
Quais documentos devem ser enviados à contabilidade?

Seus clientes já sabem quais são os documentos que devem enviar mensalmente para a contabilidade?


Usados para a escrituração e a realização de registros obrigatórios de contabilidade, as documentações contábeis são fundamentais para a manutenção de uma boa gestão financeira, fiscal e trabalhista de uma empresa ou negócio. 


É a partir desses documentos que o profissional de contabilidade executa sua função dentro da instituição, mantendo as
obrigações legais e, consequentemente, garantindo a sustentabilidade e o desenvolvimento da empresa.


Assim, estabelecer uma rotina organizada no que diz respeito ao envio dos documentos necessários ao setor de contabilidade é crucial para uma boa gestão das movimentações fiscais do negócio.


Mas, frente à grande quantidade de informações burocráticas e incertezas acerca dos dados que precisam ser enviados para o setor contábil, muitas empresas não cumprem os prazos e não mantêm uma rotina regular de envio das documentações. 


Tais imprecisões podem, ainda, partir do próprio profissional ou setor contábil se o mesmo não se mantiver atualizado das obrigações fiscais e do
status de recebimento das declarações necessárias.


Essas irregularidades podem ser extremamente prejudiciais, e o registro fora da competência ou sua falta implica na apuração incorreta do resultado da companhia e consequentemente na tomada de decisão.


Para que esse não seja o seu caso - e pensando na relevância desse assunto - nós desenvolvemos esse conteúdo para auxiliar os gestores, contadores e os clientes empresariais a manterem uma gestão contábil satisfatória, destacando
quais são os documentos que devem ser enviados para o setor de contabilidade.


Confira quais são esses documentos, que precisam ser enviados
mensalmente:



✔️ Guias de impostos ou contribuições:

  • INSS, FGTS, Contribuição Sindical (outras Contribuições Sindicais)



✔️  Comprovante de pagamentos de impostos:

  • DAS, DARF´S, GARE´S e etc.



✔️  Todas as Notas Fiscais:

  • Notas de entrada, saída, comprovantes de despesas e de receitas. Incluindo Notas Fiscais de Serviços contratados (adquiridos).


✔️  Extratos

  • Extratos bancários, de aplicações, cartões de crédito, empréstimos e desconto de duplicatas.



✔️  Recibos de pagamento

  • Salários, pró-labore, férias, vale transporte e atestados médicos de funcionários.



✔️  Arquivos eletrônicos

  • Nota Fiscal Paulista, Redução Z, SPED Fiscal e XML´s das notas fiscais.



✔️ 
Recibos e contratos

  • Locação, honorários, despesas e contratos a pagar.



✔️  Controle de estoque



✔️  Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores



Você pode conferir um “resumão” visual dessas informações sobre envio de documentos contábeis no post do Instagram da Projetus TI, é só clicar na imagem abaixo:

Post Instagram: Quais documentos devem ser enviados à contabilidade?

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.