Simples Nacional e MEI: qual a diferença?

Maria Eugênia Lima
Simples Nacional e MEI: qual a diferença?

Janeiro já encerrou e micro e pequenas empresas que tinham interesse em fazer parte do regime tributário Simples Nacional tiveram a oportunidade de aderir ao sistema de tributação simplificada até o final do mês.


A Receita Federal informou que cerca de 400 mil microempresas e empresas de pequeno porte solicitaram adesão ao Simples Nacional até a última terça-feira (31), que foi o último dia do prazo de adesão.


O resultado final será divulgado a partir de 15 de fevereiro, mas até então constatou-se que houveram pelo menos 125.173 aprovações e 21.383 solicitações canceladas. 


Devido ao prazo de adesão aos regimes, o início do ano traz à tona as dúvidas ainda persistentes sobre MEI e Simples Nacional.


Ao abrir um negócio, a formalização pode ser feita como microempreendedor individual ou como uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional, e muitas pessoas se veem incertas acerca desta decisão.


Pensando na importância desse assunto, vamos responder no decorrer deste conteúdo algumas das perguntas mais importantes em relação a MEI e Simples Nacional.


Portanto, continue lendo para descobrir se MEI e Simples Nacional são a mesma coisa e para escolher a melhor opção para o seu negócio.


O que é Simples Nacional?

Criado em 2007, o Simples Nacional é uma opção tributária simplificada para micro e pequenas empresas que permite o pagamento de impostos federal, estadual e municipal em uma única guia, aumentando a facilidade e a agilidade na gestão tributária desses negócios. 


Neste sistema, a mensalidade do imposto é baseada no valor do faturamento da empresa, e a porcentagem cobrada depende da categoria da atividade e do montante faturado.


O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, que é um tipo de empresário individual no Brasil. 


O MEI é destinado a pessoas físicas que desejam exercer uma atividade empreendedora de forma formal e legal, e que possuem faturamento anual de até R$81.000,00. 


#ValeLembrar Ao contrário do que muitos pensam, não há taxas de abertura para o MEI, sendo portanto sem custos.


O indivíduo, ao se formalizar como MEI, passa a obter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, tal como ter um CNPJ, emitir notas fiscais (quando vende ou presta serviço para outra empresa) e ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 



Qual a diferença entre MEI  e Simples Nacional?


Já sabemos a diferença direta: o MEI é uma categoria de microempresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário simplificado.


Assim, o Microempreendedor Individual é uma categoria de negócio para pequenos empreendedores que iniciam suas atividades sozinhos, enquanto o Simples Nacional é o regime tributário para pequenas empresas já estabelecidas no país.


Para entender melhor a diferença, confira abaixo os requisitos de cada um deles:

Requisitos para ser MEI Requisitos para ser empresa optante pelo Simples Nacional
Ser pessoa física; Ser Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (incluindo quem é MEI);
Exercer uma atividade econômica de forma autônoma; Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
Ter faturamento anual limitado a R$ 81.000,00; Não estar impedida de aderir ao Simples Nacional por lei;
Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; Não ter débitos tributários vencidos
Não ter restrições legais impedindo a abertura de empresa. Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Não é necessário realizar auditorias contábeis ou fiscais O pagamento de impostos é feito mensalmente, com valor variável de acordo com o faturamento da empresa;

Qual a vantagem de optar pelo Simples Nacional? 

A adesão do Microempreendedor Individual (MEI) ao Simples Nacional pode trazer diversas vantagens, tais como:


  • Maior flexibilidade na escolha de atividades econômicas:  O MEI tem restrições quanto às atividades que pode exercer, enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional têm mais liberdade para escolher sua atividade econômica.



  • Quantidade de funcionários: De acordo com as leis vigentes, o MEI tem permissão para empregar somente um único colaborador e há uma restrição no valor do salário que pode ser pago a ele. No entanto, no Simples Nacional, não há essa restrição, permitindo que a empresa contrate quantos funcionários necessários para expandir seus negócios.


  • Maior limite de faturamento: O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00 enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm esse tipo de restrição.



  • Possibilidade de ter sócios:  O MEI não pode ter sócios, mas as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter quantos sócios quiserem.



  • Menor carga tributária: Ao aderir ao Simples Nacional, o MEI passa a pagar uma alíquota menor de impostos, o que pode significar uma economia significativa.



  • Preferência em licitações: A legislação do Simples Nacional dá uma vantagem aos optantes nas licitações públicas como forma de melhorar a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


  • Maior profissionalismo:  Ao se tornar uma empresa optante pelo Simples Nacional, o MEI passa a ter obrigações fiscais mais complexas, o que pode aumentar a sua credibilidade e profissionalismo.


Como aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional como Microempreendedor Individual (MEI), você deve seguir os seguintes passos:


1️⃣  Realizar o registro: Para se registrar como MEI, é preciso preencher uma Declaração de Microempreendedor Individual (DME) no site do Portal do Empreendedor.


2️⃣ Aderir ao Simples Nacional: Após o registro como MEI, você pode aderir ao Simples Nacional através do site do Portal do Empreendedor ou em uma agência do Sebrae. Na aba Simples – Serviços, clique em ‘Opção’ e depois em ‘Solicitação de Opção’ pelo Simples Nacional.


Lembrando que é importante estar sempre atento às datas de pagamento e às mudanças nas regras do Simples Nacional. 


#ValeLembrar Para manter a adesão ao Simples Nacional, é preciso pagar uma guia mensal, que inclui diversos tributos federal, estadual e municipal.


Também é recomendável procurar um contador para ajudar na gestão de suas obrigações fiscais e evitar erros ou multas.


Como saber se o CNPJ é MEI ou Simples?

Para saber se sua empresa é MEI ou Simples Nacional, você precisará apenas do seu CNPJ em mãos. 


Acesse o site do
Simples Nacional, digite seu CNPJ no campo e clique em consultar 


Caso  a empresa seja
optante pelo MEI, o registro estará da seguinte forma (optante pelo Simples Nacional e enquadrada no SIMEI):

Por outro lado, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, o registro estará da seguinte forma (optante pelo Simples Nacional e NÃO enquadrada no SIMEI):

Vale lembrar que ambos os regimes permitem a abertura de CNPJ, sendo que para o MEI é obrigatória, enquanto para o Simples Nacional é opcional.


Além disso, abrir CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) é mais simples e menos custoso do que abrir como empresa optante pelo Simples Nacional.


A Receita Federal reitera que a possibilidade de escolher o Simples Nacional só pode ser efetuada durante o mês de janeiro, até o seu último dia útil. Quando concedida, entra em vigor no primeiro dia do ano civil da escolha. 


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