NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026

Ana Carolina Bastos
NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passará por uma transformação importante no Brasil.


A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e de padrão nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional.


A mudança foi oficializada pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União, e altera a regulamentação da Resolução CGSN nº 140/2018.


Na prática, a medida padroniza a emissão de notas fiscais de serviço em todo o território nacional e marca mais um avanço na digitalização tributária brasileira. Para contadores, a nova regra exige atenção redobrada.



O que muda com a NFS-e Nacional?


Hoje, a emissão de NFS-e ainda depende, em muitos casos, dos sistemas próprios de cada município, o que gera diferentes layouts, regras e processos operacionais. Com a nova regra, isso muda.


A partir de setembro de 2026:


➡️ Empresas do Simples Nacional deverão usar exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e;

➡️ A emissão poderá ser feita pelo portal web ou por integração via API;

➡️ O documento terá validade nacional;

➡️ As informações serão compartilhadas automaticamente com os entes federados.


A proposta é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a fragmentação municipal.



Quem será obrigado a emitir a NFS-e Nacional?


A obrigatoriedade atinge:


➡️ Microempresas (ME);

➡️ Empresas de Pequeno Porte (EPP);

➡️ Empresas com pedido de adesão ao Simples Nacional ainda em análise;

➡️ Negócios em discussão administrativa ou com possibilidade de enquadramento retroativo.


Ou seja, mesmo empresas que ainda aguardam validação formal no regime poderão precisar seguir o novo padrão.



O fim da fragmentação municipal na emissão de NFS-e


Um dos maiores desafios históricos da NFS-e sempre foi a falta de padronização. Cada município podia definir layout próprio; regras de autenticação; processos de cancelamento e etc.


Para quem presta serviço em várias cidades, isso representava complexidade operacional constante.


Para o contador, a NFS-e Nacional significa menos variáveis operacionais e mais responsabilidade na classificação correta das operações.



NFS-e Nacional e Reforma Tributária


A obrigatoriedade da NFS-e Nacional não é apenas uma mudança operacional. Ela faz parte de uma tendência maior de estruturação de dados para a Reforma Tributária no Brasil.


O novo modelo tributário, baseado em IBS e CBS, dependerá de documentos fiscais mais padronizados, estruturados e integrados.


Nesse contexto:


  • A NF-e organiza mercadorias;
  • A NFC-e organiza o varejo;
  • A CT-e organiza transportes;
  • A NFS-e Nacional passa a estruturar o universo dos serviços.


Isso fortalece a chamada Apuração Assistida, modelo em que o Fisco utiliza os próprios documentos fiscais como base direta para apuração tributária.


💡#ValeLembrar: NFS-e Nacional não substitui NF-e ou NFC-e.


Um ponto importante da nova resolução é a vedação da NFS-e Nacional em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.


Na prática, se for venda de mercadoria, continua NF-e ou NFC-e, mas se for prestação de serviço é NFS-e Nacional. A nova regra não transforma a NFS-e em documento universal.



Operações mistas exigem atenção técnica


Em muitas atividades, serviço e mercadoria coexistem.


Por exemplo, uma oficina faz troca de óleo. Então a mão de obra equivale a prestação de serviço (ISS), mas a venda de óleo e peças é mercadoria (ICMS).


O correto pode ser emitir NFS-e para a prestação do serviço e NF-e ou NFC-e para os produtos.


Esse tipo de separação continuará exigindo análise técnica do contador. A padronização resolve o “como emitir”, mas não resolve sozinha o “o que emitir”.

Outros conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de maio de 2026
O mês de maio de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos.
Simples Nacional 2027: Comitê Gestor define prazo de opção e regras para IBS e CBS
Por Ana Carolina Bastos 29 de abril de 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo novas regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de regulamentar a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Por Ana Carolina Bastos 8 de abril de 2026
A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) já está em vigor e promete impactar diretamente a rotina de contadores e empresas em todo o país.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de maio de 2026
O mês de maio de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos.
Simples Nacional 2027: Comitê Gestor define prazo de opção e regras para IBS e CBS
Por Ana Carolina Bastos 29 de abril de 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo novas regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de regulamentar a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Por Ana Carolina Bastos 8 de abril de 2026
A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) já está em vigor e promete impactar diretamente a rotina de contadores e empresas em todo o país.