PGFN reabre parcelamentos especiais relacionados à pandemia

PGFN reabre parcelamentos especiais relacionados à pandemia
Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

Condições

As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.


Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.


As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.


Benefícios


Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.


Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).


Como negociar


A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.


O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.


Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.


Fonte: Fenacon

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 2 de setembro de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
eSocial: Consulta da Qualificação Cadastral em Lote está suspensa
Por Ana Carolina Bastos 28 de agosto de 2025
A Consulta da Qualificação Cadastral em lote do eSocial está temporariamente suspensa desde o último sábado, 16 de agosto de 2025, segundo comunicado oficial do sistema.
NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes
Por Ana Carolina Bastos 26 de agosto de 2025
A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 2 de setembro de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
eSocial: Consulta da Qualificação Cadastral em Lote está suspensa
Por Ana Carolina Bastos 28 de agosto de 2025
A Consulta da Qualificação Cadastral em lote do eSocial está temporariamente suspensa desde o último sábado, 16 de agosto de 2025, segundo comunicado oficial do sistema.
NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes
Por Ana Carolina Bastos 26 de agosto de 2025
A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.