NFS-e obrigatória para MEIs a partir de setembro, sem adiamento

Maria Eugênia Matos
NFS-e obrigatória para MEIs a partir de setembro, sem adiamento

A decisão da Receita Federal de manter inalterado o prazo de adaptação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) resultará na obrigatoriedade de todos os MEIs utilizarem o Portal Único da Receita Federal a partir de 1º de setembro.


Ou seja,  todos os MEIs serão obrigados a usar o Portal Único da Receita Federal a partir do mês 09.


Essa é uma grande conquista para os prestadores de serviço que terão vários benefícios proporcionados pela simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.


A disponibilização desse aparato também foi implementada para padronizar o modelo existente de notas, uma vez que cada município havia um layout e regras específicas.


Desde o mês de abril, o sistema já está funcionando. O ambiente também está acessível para aqueles que desejam realizar a adaptação o mais cedo possível e gerar suas notas fiscais dentro desse novo formato. 


#ValeLembrar Até o mês de setembro, os contribuintes ainda podem continuar emitindo notas conforme os websites das respectivas prefeituras das áreas em que atuam.


Como emitir NFS-e como MEI?

A emissão da NFS-e pode ser feita pelo Simples Nacional. Para isso, é necessário criar uma senha de acesso ao portal ou possuir um certificado digital. 



👉 O que é um certificado digital? 


Certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza, proporcionando validade jurídica e aspectos de segurança digital em transações digitais. Os MEI 's não são obrigados a ter certificado digital, mas adotar esse recurso pode ser muito benéfico para os empreendedores. Saiba mais em Obter Certificado Digital — Português (Brasil) 


--


Caso não tenha esses formatos de acesso, o empreendedor pode acessar o site do Simples Nacional (Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e criar ocódigo de acesso ao Simples Nacional.


Além do site do Simples Nacional, também é possível gerar a NFS-e através de um aplicativo para celular, chamado NFS-e Mobile. 


A emissão será obrigatória?

Sim, a partir de 1° de setembro entra em vigor essa obrigatoriedade em todo o país. 


Entretanto, é importante reforçar que o Microempreendedor Individual não precisa emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física. Entretanto, está obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ. 


Ou seja, o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando a venda ou o serviço for realizado para uma empresa (consumidor pessoa jurídica).


Vale lembrar, ainda, que MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal nas seguintes situações: 


  • Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;


  • Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;


  • Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.



Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?

De acordo com o Governo Federal, a NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. 


Vamos a um exemplo: uma loja de informática, quando são vendidas as peças, acessórios e computadores deve ser emitida uma NF-e. No caso de manutenção, consertos ou ajustes deve ser emitida uma NFS-e.


Confira as principais diferença entre elas e os diferentes impactos para MEI’s: 


NF-e NFS-e
Quem pode utilizar? Qualquer empresa que possuir CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) e credenciada pela SEFAZ. Qualquer empresa que possuir CNPJ contribuinte do ISS.
Fato Gerador Compra e venda de Produto. Prestação de serviço.
Órgão Responsável Secretaria de Estado da Fazenda. Secretária de Finanças Municipal.
Precisa de certificado digital? O MEI que não tenha realizado o credenciamento para utilização da NF-e poderá emitir suas notas avulsas por meio de login e senha de acesso diretamente Precisa de certificado digital? O MEI que não tenha realizado o credenciamento para utilização da NF-e poderá emitir suas notas avulsas por meio de login e senha de acesso diretamente na SEFAZ. MEI não precisa de certificado digital conforme LC 123/2006.
Novidades Novo Emissor de NF-e do Sebrae O Sebrae disponibiliza o Emissor de NF-e gratuitamente para todo o país. O software é web, totalmente acessível em nuvem. Principais vantagens: Pode ser acessado em qualquer computador, celular ou tablet; Não precisa ser instalado, e o acesso é feito via navegador web; Atualização automática; Armazenamento e backups gratuitos. Para 2023 haverá a padronização nacional da NFS-e. Atualmente existem inúmeros padrões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica em todo país, pois cada município possui um software, muitas vezes personalizado para o município. Com a nacionalização da nota fiscal de serviço eletrônica, haverá apenas um padrão para emissão, como também um ambiente de dados que assegure a integridade e disponibilize informações para os empresários, simplificando as integrações com as prefeituras para algo semelhante aos modelos dos Documentos Fiscais eletrônicos que temos hoje.

fonte: Nota Fiscal — Empresas & Negócios 

Por que é importante emitir nota fiscal sendo MEI?

A emissão de nota fiscal como MEI, apesar de facultativa, é extremamente importante. Adotar essa prática transparece mais profissionalismo e confiabilidade ao negócio. 


Isso porque a nota fiscal garante uma maior segurança jurídica e fiscal para toda e qualquer empresa, e para as microempresas isso não é diferente. 


Alguns dos benefícios decorrentes da emissão de Nota Fiscal são o controle do faturamento - facilitando a centralização e a organização dos gastos empresariais - e maior facilidade para fazer declaração de renda anual, obrigatória aos MEI’s. 


Em suma, a declaração de NF permite um maior controle financeiro e mais estabilidade para sua empresa, então não deixe de implementar enquanto microempreendedor. 

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 2 de setembro de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
eSocial: Consulta da Qualificação Cadastral em Lote está suspensa
Por Ana Carolina Bastos 28 de agosto de 2025
A Consulta da Qualificação Cadastral em lote do eSocial está temporariamente suspensa desde o último sábado, 16 de agosto de 2025, segundo comunicado oficial do sistema.
NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes
Por Ana Carolina Bastos 26 de agosto de 2025
A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 2 de setembro de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de setembro de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de setembro de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: setembro 2025 05/09 Folha de Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/09 IPI - Cigarros 12/09 EFD - Contribuições 15/09 CIDE ESOCIAL EFD - REINF INSS - Contribuinte Individual/Segurado Facultativo 19/09 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS/COFINS/CSLL/IRRF - Retenção na Fonte 20/09 DIRBI 22/09 PGDAS-D DAS-Simples Nacional/ DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/09 PIS - Faturamento/Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/09 DITR - 2025 DCTFWeb + MIT IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
eSocial: Consulta da Qualificação Cadastral em Lote está suspensa
Por Ana Carolina Bastos 28 de agosto de 2025
A Consulta da Qualificação Cadastral em lote do eSocial está temporariamente suspensa desde o último sábado, 16 de agosto de 2025, segundo comunicado oficial do sistema.
NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes
Por Ana Carolina Bastos 26 de agosto de 2025
A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.