Desoneração Está de Volta ao eSocial: Entenda o Contexto e os Impactos da Nova Decisão

Carolina Bastos
Desoneração Está de Volta ao eSocial: Entenda o Contexto e os Impactos da Nova Decisão

A desoneração da folha de pagamento está de volta ao eSocial, trazendo alívio para muitos setores e municípios. 


Na última sexta-feira (17), o STF suspendeu, por 60 dias, a decisão que considerava inconstitucional a Lei nº 14.784/2023.


Isso significa que, pelo menos para os meses de abril e maio, a desoneração está em vigor para os 17 setores especificados na lei, além da redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios com população inferior a 4 mil habitantes para 8%.


Mas o que exatamente isso significa e quais são os impactos dessa nova decisão? Continue acompanhando:


Relembrando os Acontecimentos Recentes


Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023. Essa lei previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para diversos setores e municípios até 2027. Com a decisão do STF, a desoneração foi suspensa a partir de março de 2024



🤔 Qual foi o impacto no eSocial? 



👉 Ocorreu um problema no eSocial: ele não estava recebendo o evento S-1280, necessário para solicitar a desoneração da folha de abril. 


👉 Para cumprir o prazo de envio (dia 15) e permitir o envio do DCTFWeb, muitos tiveram que enviar o eSocial sem a desoneração (onerando a folha).


👉 Como o eSocial foi enviado sem a desoneração, o DCTFWeb ficou com um valor a maior, incluindo o imposto sobre a folha onerada.


Atualização no eSocial

Para alinhar-se à decisão do STF de suspender, por 60 dias, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, o Governo atualizou o eSocial. Agora, o sistema está recebendo o evento S-1280.


Com isso, os contribuintes que enviaram a folha de pagamento incorretamente (onerada) até o dia 15 de maio podem corrigir (retificar) essa informação sem risco de multas.



Correções Necessárias

Com a atualização, o eSocial já está recebendo o evento S-1280. Aqueles que enviaram a folha de pagamento "errada" (onerada) até o dia 15 de maio agora podem corrigir (retificar) essa informação sem o risco de multas.


👉 Como corrigir 

Programa Correção
eSocial: ▶️ Reabra os eventos periódicos com o evento S-1298, ajuste o S-1000, envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração e encerre novamente o eSocial pelo evento S-1299. O sistema vai recalcular as contribuições e enviar os dados para a DCTFWeb.
EFD-Reinf: ▶️ Reabra os eventos periódicos com o evento R-2098, envie o evento R-2060 com informações da CPRB e encerre novamente a EFD-Reinf pelo evento R-2099. O sistema recalcula as contribuições e envia os dados para a DCTFWeb.
DCTFWeb: ▶️ Após ajustes no eSocial e EFD-Reinf, retransmita a DCTFWeb retificadora (sem MAED), emita o novo DARF e oriente seu cliente a efetuar o pagamento até 20 de maio.

Próximas Atualizações

Nos próximos 60 dias, o Governo deve anunciar uma nova decisão sobre como ficarão os demais meses de 2024 e também como será a reoneração proporcional a partir de 2025. Fique atento para mais informações e atualizações que impactarão diretamente a sua empresa.


Fique ligado em nosso blog para mais atualizações sobre o tema e outras novidades importantes para a gestão da sua folha de pagamento!

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.