👉 Atos administrativos;
👉 Ações fiscais;
👉 Intimações;
👉 Avisos em geral.
#ValeLembrar O acesso ao DET é realizado de forma online e pode ser feito em qualquer sistema operacional, sem a necessidade de instalação. Basta utilizar um navegador da web com conexão à internet e autenticar-se através do Login da conta gov.br.
As informações de entrega de comunicação importante ou de atos oficiais serão enviados para o e-mail que estiver cadastrado em "contatos". Por isso, é importante manter seus dados de contato atualizados para que você não perca nenhuma informação importante.
#SaibaMais Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, deverão atualizar seus cadastros no DET, no site: det.sit.trabalho.gov.br a partir da data de publicação do edital.
É fundamental que os empregadores estejam cientes desses prazos, pois:
📌 A partir de 1º de março, o uso do DET será obrigatório para as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial.
📌Para as empresas listadas nos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para os empregadores domésticos, o prazo de adoção do DET começa em 1º de maio deste ano.
É importante lembrar que caso o empregador não consulte as comunicações eletrônicas dentro do prazo estabelecido, será considerada uma ciência tácita. Portanto, é crucial acessar o DET e manter o cadastro atualizado.
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