DIRF 2025: Última entrega em fevereiro e integração ao eSocial

Ana Carolina Bastos
DIRF 2025: Última entrega em fevereiro e integração ao eSocial

Em 2025, será realizada a última entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), encerrando um ciclo histórico na gestão das obrigações acessórias no Brasil.


A partir de então, as informações anteriormente declaradas na DIRF serão integralmente reportadas por meio de eventos específicos do eSocial, como os da família S-1200 (remuneração de trabalhadores) e S-1250 (retenções na fonte), e da EFD-Reinf, com destaque para os registros da série R-4000.



O que é a DIRF e quem deve declará-la em 2025?


A DIRF é uma declaração obrigatória para empregadores e pessoas físicas que retiveram tributos, como o Imposto de Renda (IR), na fonte. Sua principal função é informar à Receita Federal os valores pagos e os impostos recolhidos, garantindo a regularidade fiscal de ambas as partes.


Em 2025, a obrigação recai sobre:


➡️ Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de tributos como: Imposto de Renda (IR), PIS, COFINS e CSLL.


➡️ Empregadores que pagaram rendimentos anuais ao empregado superiores a R$ 28.559,70.


➡️ Entidades esportivas nacionais e regionais responsáveis pela administração de esportes olímpicos.


➡️ Candidatos a cargos eletivos, incluindo suplentes e vices.



➡️ Aqueles que realizaram pagamentos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior.


Essas obrigações estão detalhadas no layout técnico definido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024.


💡 #ValeLembrar: Os MEIs estão dispensados da entrega caso a única retenção seja referente a comissões de administradoras de cartão de crédito. No entanto, qualquer outra retenção exige o envio da declaração.



DIRF 2025: prazo final penalidades


A Receita Federal estabeleceu 28 de fevereiro de 2025 como o prazo final para envio da DIRF referente ao ano-calendário de 2024.


Quem não cumprir a obrigação estará sujeito a multas que podem chegar a 20% do montante dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 200,00 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes do Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.



A transição para sistemas modernos


A partir de 2026, a DIRF será completamente substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, sistemas que centralizam e automatizam informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.


Essa mudança faz parte de uma estratégia de modernização tributária que busca reduzir burocracias e aumentar a eficiência no cruzamento de dados pela Receita Federal.


👉 Para se adaptarem a essa nova realidade, as empresas devem capacitar suas equipes contábeis para operarem os novos sistemas. Além disso, também é essencial que os contadores utilizem um software de gestão como o Calima Erp, que está sempre em atualização afim de atender às novas exigências fiscais.


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