Dirf 2021: tudo o que você precisa saber sobre a declaração

Como fazer a Dirf?
A Dirf 2021 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.
No programa da Dirf 2021, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2020. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser listados.
Empresas com filiais deverão concentrar o preenchimento da Dirf 2021 na matriz e reunir na declaração as informações relativas às demais filiais. Se o trabalhador for pessoa jurídica, ele deverá ser identificado pelo nome da empresa prestadora de serviço e pelo CNPJ.
É possível retificar a Dirf?
Sim. Por direito, o contribuinte pode retificar a declaração em até cinco anos. Para isso, basta acessar o mesmo programa gerador da Receita e apresentar uma Dirf retificadora. No entanto, a recomendação é que as correções sejam feitas o quanto antes, para evitar multas.
Quais as multas em caso de atraso da Dirf?
Assim como a entrega da Declaração de Importo de Renda, a Dirf 2021 também pode provocar multas caso a empresa deixe de informar ao Fisco no prazo estabelecido. A multa vai de 2% a 20% sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração.
Se mesmo após o fim do prazo a Dirf 2021 não for entregue, a empresa será alvo de autuação. A multa mínima é de R$ 200 a pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa é de R$ 500.
O valor pode ser reduzido pela metade se a empresa apresentar a Dirf após o prazo, mas antes da autuação e em 25% se a declaração for entregue no prazo fixado pela intimação.
Quais são as novidades da declaração neste ano?
Com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permitiu aos empregadores suspender contratos e reduzir jornadas e salários de funcionários devido à pandemia, algumas empresas optaram por pagar uma ajuda compensatória mensal aos colaboradores. Nesses casos, o valor tem caráter indenizatório e, portanto, não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte. O rendimento compensatório deve ser informado separadamente no campo “Outros”’ da subficha “Rendimentos Isentos”.
Qual a diferença entre a Dirf e a DIRPF?
A Dirf é um instrumento de combate à sonegação fiscal. Após a entrega do documento, o Fisco cruzará as informações com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), feita pelos trabalhadores. Dessa forma, a Dirf serve como a declaração da empresa, como pessoa jurídica, e a DIRPF como a declaração dos funcionários, pessoas físicas. Em caso de inconsistências, a Receita poderá colocar o trabalhador na malha fina, se o erro for dele, ou multar a empresa por erros ou omissões na Dirf.
Fonte: Fenacon
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