Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados

Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados
Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.

O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Desconto
Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.

Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Como aderir
A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.

Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.

Outros conteúdos

IRPF 2026: Como autorizar acesso à declaração a senha Gov.br?
Por Ana Carolina Bastos 25 de março de 2026
Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, contribuintes e contadores ganham uma nova aliada na rotina fiscal: a autorização de acesso à declaração sem a necessidade de compartilhar a senha Gov.br.
IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

IRPF 2026: Como autorizar acesso à declaração a senha Gov.br?
Por Ana Carolina Bastos 25 de março de 2026
Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, contribuintes e contadores ganham uma nova aliada na rotina fiscal: a autorização de acesso à declaração sem a necessidade de compartilhar a senha Gov.br.
IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.